Guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais de 50 mil habitantes estão contemplados.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6089/13, do deputado
Francisco Tenório (PMN-AL), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para permitir o porte de arma de fogo a servidores inativos das áreas militar e de segurança pública.
Pelo texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os
servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas
ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de
bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de
municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais
do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de presos e das
guardas portuárias.
O projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e para o
registro e concessão de porte, os aposentados integrantes desses órgãos
deverão apresentar comprovante da situação de inativo e atestado de
sanidade física e mental.
Dispensa de exigências
O texto, no entanto, dispensa esses servidores da exigência de documento
comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o
manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no
estatuto.
“É óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências, visto que
esses profissionais, durante longos anos no combate incessante ao crime,
utilizavam a arma de fogo como seu principal instrumento de trabalho,
sendo transferidos para inatividade quase como verdadeiros peritos em
arma de fogo”, justifica o autor.
A proposta também elimina a necessidade de autorização do órgão a que
o servidor esteve vinculado. Segundo o autor, as superintendências
regionais da Polícia Federal, responsáveis pela expedição do porte,
registro e renovação do certificado de registro de arma de fogo, vêm
exigindo dos servidores inativos documento de autorização do chefe do
órgão de origem do aposentado. “O projeto exige apenas que o servidor
inativo apresente o comprovante do ato de aposentadoria para satisfazer
essa exigência do órgão federal”, completou.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa
Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Um comentário:
Sempre concordei que homens de bem possam usar armas para sua proteção. O que vejo de errado é que com as exigências atuais que a lei impõe isso é quase impossível. Como a ilustrar esse fato está a situação da GMN. Para usar um 38 enferrujado com 20 anos de uso temos que passar por um vergonhoso curso anual para provar que somos aptos. Além disso o nosso psicoteste não é válido porque algum burocrata pensa que o GMN tem que ser melhor avaliado.
Diante do exposto sugiro uma questão: se o Estado não possui meios de desarmar o vagabundo, porque desarmar o operador de segurança? O resultado disso já está aparecendo nas manchetes jornalísticas com o povo amarrando marginais em postes e batendo sem piedade.
Temos que armar o cidadão de bem seja ele operador de segurança ou não. Esse é o meu pensamento.
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