A lei de crimes ambientais proíbe a extração de elementos da fauna e da flora de Unidades de Conservação Ambiental |
Agentes da Ronda de Proteção Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Ropam/GMN) prenderam nesse final de semana um homem extraindo espécies da flora nativa da Unidade de Conservação Ambiental onde se localiza o Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte. A ação se deu no momento em que o patrulhamento do Ropam realizava rondas nas trilhas naturais que circundam o Parque da Cidade. Com o detido foi apreendida uma sacola com várias espécies de orquídeas.
De acordo com relato do coordenador do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Isaac Cruz, a prisão foi feita durante um patrulhamento de rotina onde os guardas municipais circulam na região de mata onde estão situadas as trilhas naturais. “Geralmente nesses locais isolados é possível flagra pessoas invadindo a área que tem proibição de acesso a qualquer pessoa sem a devida autorização do órgão ambiental competente”, comentou o coordenador.
Os guardas municipais informaram que na maioria das vezes esse tipo de crime ambiental é realizado com intuito de colocar a venda os exemplares de orquídeas, que dispõem de um público que ainda adquire os vegetais sem se preocupar com a origem dos mesmos. Dentro da Unidade de Preservação Ambiental onde se localiza o Parque da Cidade, já foram realizadas várias prisões de suspeitos que entram no local para extrair de maneira ilegal os vegetais protegidos por lei federal.
As plantas recuperadas pelos guardas municipais foram levadas para o Parque da Cidade e entregues ao setor de manejo ambiental para que seja efetuada a reintrodução das orquídeas no habitat. A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação, proíbe a retirada de qualquer elemento da fauna e da flora proveniente de áreas de proteção ambiental.
O homem detido foi conduzido por uma equipe do Grupamento de Ação Ambiental da GMN à Central de Flagrantes da Polícia Civil onde foi registrada a prisão, ficando o preso à disposição da justiça.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
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