A respeito da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 18 de agosto de 2022, que consta nos autos de Apelação Criminal nº 1501943-75.2020.8.26.0616, a Guarda Municipal do Natal - GMN e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – Semdes, esclarecem que o despacho não configura uma decisão vinculante aos demais órgãos, ou seja, refere-se a uma situação pontual entre as partes da Apelação supracitada.
Importante esclarecer que as atribuições da Guarda Municipal estão elencadas e definidas na Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) que sobrepõem à decisão em tela do STJ. Além disso, no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 13.675/2018 - que implementa o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) - as Guardas Municipais são listadas como operadores e integrantes estratégicos do SUSP.
Portanto, a Guarda Municipal do Natal continuará a exercer o seu
trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade na capital e em defesa dos
cidadãos e do patrimônio público municipal e está à disposição da população através
do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – Ciosp, pelo 190.
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