Para os servidores que ainda não apresentaram o comprovante de diploma, é necessários além dos documentos citados acima, trazer o original do Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso ou documento similar, emitido pela instituição responsável pelo curso, conforme art.3o Inciso 2o do referido Decreto.
“Art. 3o - O avanço por titulação de que trata o parágrafo único do art. 2o. deste será concedido aos servidores que a ele fizerem jus, em retribuição à formação acadêmica e profissional, obtida mediante participação, com aproveitamento, em cursos nas áreas de formação descriminados no Anexo I deste Decreto,”
“§ 2o. A comprovação da participação com aproveitamento em cursos de que trata este artigo deverá ser feita por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso ou documento similar, emitido pela instituição responsável pelo curso, com indicação da data de conclusão, respectiva carga horária e aprovação, não sendo aceito certificados apenas de frequência ou participação”
Lembramos que a solicitação será individual e formalizada através de processo.
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