terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Patrulha Maria da Penha da GMN prende homem em flagrante por descumprimento de medida protetiva de urgência

A Patrulha Maria da Penha (PMP), da Guarda Municipal do Natal, foi acionada no final da noite desta segunda-feira (12), quando uma mulher, residente na zona norte da capital, assistida pela PMP, informou que seu ex-companheiro a importunou aos gritos na porta de sua casa, tendo deixado o local e retornado em seguida, continuando a perturbação, evadindo-se novamente do local, em flagrante descumprimento de medida protetiva de urgência.

A VTR da PMP/GMN, comandada pela Chefe de Grupo de Ação (CGA) Eliza, imediatamente saiu em diligência e informou a ocorrência ao Ciosp, solicitando apoio da VTR mais próxima, sendo prontamente atendida pela viatura da Supervisão, comandada pela Supervisora Francineide, que estava em patrulhamento na região e ao ser informada das características do agressor, fez-se o patrulhamento tático,  tendo o indivíduo sido identificado, abordado, e confirmado que ele descumpriu a medida protetiva de urgência e se aproximado da residência de sua ex-esposa, ocasião em que recebeu voz de prisão e foi conduzido pela VTR da PMP/GMN, para a Delegacia de Assistência a Mulher (Deam).

A CGA Eliza informou que o homem já havia descumprido a medida protetiva em outras ocasiões, e dessa vez a equipe da PMP em parceria com a Supervisão, logrou êxito, prendendo o infrator, que ficará à disposição da justiça e responderá pelo crime previsto no Art. 24-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): “Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência | Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.”

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