sábado, 4 de maio de 2013

PF autoriza mais 71 portes de arma de fogo


398 guardas municipais da GMN já possuem o porte de arma de fogo.

O Departamento de Polícia Federal do RN (DPF/RN) autorizou nessa sexta-feira (03) mais 71 registros de porte de arma de fogo voltado para agentes da Guarda Municipal do Natal (GMN). O direito já contempla 398 guardas municipais que podem portar seu armamento legal dentro e fora do serviço no âmbito do estado do Rio Grande do Norte.

A medida segue de acordo com o que rege a lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e o decreto 5.123/2004, como também o convênio firmado entre a Superintendência Regional de Polícia Federal do RN e a Prefeitura do Natal, onde para ter seu porte de arma expedido foi exigido que cada guarda municipal fosse submetido a exame de aptidão psicológica, manuseio de arma de fogo e complementação de grade curricular especifica.

Autorizações expedidas pela PF.
O subcomandante de Instrução e Material da GMN, Ariberto Araújo, exaltou mais uma etapa vencida no processo de regularização do porte de arma de fogo da instituição e enalteceu o empenho de todos que participam do processo. “Logo estaremos com todo o efetivo fazendo jus a esse direito, que nos fornece capacidade de atuar com maior eficiência nas responsabilidades de segurança pública que permeiam nossa instituição”, disse.

O comandante da GMN, João Gilderlan Alves de Sousa, parabenizou os agentes contemplados e informou que outra turma com 35 guardas municipais está sendo aperfeiçoada no uso de arma de fogo e logo deve concluir a capacitação. “O setor de Instrução vem coordenando a equipe de instrutores da GMN na formação desse novo grupo, o que vai possibilitar mais de 90% do nosso efetivo armado”, contou.

Na próxima semana inicia o processo de confecção e expedição das novas carteiras funcionais desses 71 guardas municipais autorizados a portar arma de fogo. No documento vai constar o número da ordem do registro legal expedido pela Polícia Federal concedendo a permissão de portar armamento, além dos dados pessoais de cada agente. “É importante lembrar que o guardar deve portar o registro de sua arma particular ou institucional devidamente regular, além do documento institucional  permitindo o porte da mesma”, concluiu o subcomandante Ariberto.


Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.

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