398 guardas municipais da GMN já possuem o porte de arma de fogo. |
O
Departamento de Polícia Federal do RN (DPF/RN) autorizou nessa sexta-feira (03)
mais 71 registros de porte de arma de fogo voltado para agentes da Guarda
Municipal do Natal (GMN). O direito já contempla 398 guardas municipais que
podem portar seu armamento legal dentro e fora do serviço no âmbito do estado
do Rio Grande do Norte.
A
medida segue de acordo com o que rege a lei 10.826/2003 (Estatuto do
Desarmamento) e o decreto 5.123/2004, como também o convênio firmado entre a Superintendência
Regional de Polícia Federal do RN e a Prefeitura do Natal, onde para ter seu
porte de arma expedido foi exigido que cada guarda municipal fosse submetido a
exame de aptidão psicológica, manuseio de arma de fogo e complementação de
grade curricular especifica.
Autorizações expedidas pela PF. |
O
subcomandante de Instrução e Material da GMN, Ariberto Araújo, exaltou mais uma
etapa vencida no processo de regularização do porte de arma de fogo da
instituição e enalteceu o empenho de todos que participam do processo. “Logo
estaremos com todo o efetivo fazendo jus a esse direito, que nos fornece
capacidade de atuar com maior eficiência nas responsabilidades de segurança
pública que permeiam nossa instituição”, disse.
O
comandante da GMN, João Gilderlan Alves de Sousa, parabenizou os agentes
contemplados e informou que outra turma com 35 guardas municipais está sendo
aperfeiçoada no uso de arma de fogo e logo deve concluir a capacitação. “O
setor de Instrução vem coordenando a equipe de instrutores da GMN na formação
desse novo grupo, o que vai possibilitar mais de 90% do nosso efetivo armado”,
contou.
Na
próxima semana inicia o processo de confecção e expedição das novas carteiras
funcionais desses 71 guardas municipais autorizados a portar arma de fogo. No
documento vai constar o número da ordem do registro legal expedido pela Polícia
Federal concedendo a permissão de portar armamento, além dos dados pessoais de
cada agente. “É importante lembrar que o guardar deve portar o registro de sua
arma particular ou institucional devidamente regular, além do documento institucional
permitindo o porte da mesma”, concluiu o
subcomandante Ariberto.
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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