Guardas municipais são contempladas com a medida
A Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (23) proposta que destina
recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para programas de
financiamento habitacional voltados a policiais civis e militares,
bombeiros militares e guardas municipais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), ao Projeto de Lei 3631/12, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que permitia o acesso ao fundo somente a policiais militares.
Atualmente, os recursos do fundo (instituído pela Lei 10.201/01)
são empregados no reequipamento, treinamento e qualificação das
polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas
municipais; em sistemas de informações, de inteligência e investigação,
bem como de estatísticas policiais; na estruturação e modernização da
polícia técnica e científica; em programas de polícia comunitária; e em
programas de prevenção ao delito e à violência.
Segundo Leite, o texto original não soluciona o problema moradia dos
demais profissionais de segurança pública, que também passam por
dificuldades. “O problema avulta naquelas unidades da federação em que a
remuneração desses profissionais chega a ser aviltante”, afirmou.
Debate
O deputado Enio Bacci (PDT-RS) defendeu a proposta, mas afirmou que ela
não é o tratamento ideal aos agentes de segurança. “O ideal é que
tivéssemos um salário digno a todos os policiais, mas lamentavelmente o
próprio governo tem evitado pautar a PEC 300 e vemos os policiais
mendigando”, disse.
Os deputados Edson Santos (PT-RJ) e Alfredo Sirkis (PSB-RJ)
consideraram que o financiamento habitacional deveria ser bancado pelo
Fundo Nacional de Habitação (FNH) e não pelo FNSP. “Já existe o Fundo
Nacional de Habitação para garantir o financiamento da casa própria. É
uma contradição e um desvio de finalidade retirar esse recurso da área
de segurança”, afirmou Santos.
Critérios
O substitutivo incluiu critérios para conceder o crédito como:
- cargos ou postos e graduações cujos ocupantes fazem jus ao benefício;
- prioridades como relação à idade ou condição pessoal, vedada a de caráter hierárquico ou em relação à corporação;
- a remuneração bruta máxima para admissão ao programa;
- as localidades abrangidas; e
- o percentual de recursos do FNSP destinado ao programa.
- cargos ou postos e graduações cujos ocupantes fazem jus ao benefício;
- prioridades como relação à idade ou condição pessoal, vedada a de caráter hierárquico ou em relação à corporação;
- a remuneração bruta máxima para admissão ao programa;
- as localidades abrangidas; e
- o percentual de recursos do FNSP destinado ao programa.
O financiamento deverá seguir as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Foi retirada do texto original a obrigação de existir dispositivo
para quitar saldo devedor do financiamento habitacional, quando o
profissional falecer em serviço. Para Leite, o texto é desnecessário já
que a legislação atual já prevê essa quitação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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