Regulamentação era uma luta antiga de todas as guardas municipais do país |
Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou na terça-feira, (12) a lei que permite porte de arma de fogo e o poder de polícia aos guardas municipais, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei, são em definitivo instituições uniformizadas e armadas”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no atendimento à ocorrências emergenciais, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos, na proteção de autoridades, na fiscalização do trânsito, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, com unanimidade. No início, a proposta gerou polêmica. Algumas entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais e várias instituições e órgãos ligados à segurança pública. Várias prefeituras apoiaram e solicitaram a aprovação sem vetos à lei aos senadores e deputados.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, realizar consórcios com municípios vizinhos e serviços conjuntos, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas municipais terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Confira a íntegra da lei clicando AQUI.
Um comentário:
É necessário lembrar que a lei também traz o direito ao nível médio e ao plano de cargos com carreira Única.
Margareth Vieira
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