quinta-feira, 2 de setembro de 2021

GMN flagra caminhões despejando resíduos em área de preservação ambiental

 

Caminhões foram apreendidos e levados aos pátio da Semurb

O Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) flagrou na manhã desta quinta-feira (02), dois caminhões realizando o descarte de material irregular em área de Zona de Proteção Ambiental situada à Rua São Bráulio, próximo à Estação de Transbordo do bairro Guarapes. Os guardas municipais se dirigiam para apoiar a ação de demolição de uma construção irregular erguida no bairro Planalto quando se depararam com a ilegalidade.


Na ocasião, a guarnição do Gaam/GMN, juntamente com fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), seguiram os caminhões e comprovaram o despejo irregular de resíduos sólidos. Os proprietários dos veículos foram identificados e os caminhões apreendidos pelas equipes de fiscalização. “As viaturas do Gaam e da Ronda Ostensiva fizeram a escolta dos veículos apreendidos até o pátio da Semurb. Os responsáveis foram notificados e vão responder de acordo com a legislação ambiental, além de serem punidos com multas”, explicou o coordenador do Gaam/GMN, Isaac Cruz.


Estima-se que exista mais de 800 pontos de despejo irregular de lixo no âmbito da capital. O trabalho de fiscalização vem sendo reforçado e é comum flagrantes dessa natureza de delito contra o meio ambiente.


O Gaam/GMN vem intensificando o patrulhamento nas Zonas de Proteção Ambiental da capital e já detectou diversas irregularidades que comprometem a segurança desses locais para a qualidade de vida na cidade. Entre os delitos mais comuns flagrados pelos guardas estão o despejo de resíduos sólidos de construção civil, lixo urbano, acesso de pessoas não autorizadas em área de dunas, invasões, retirada de areia, derrubada de cercas de isolamento, entre outros.


Para denunciar a prática de crime ambiental o cidadão pode ligar para o número 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) e informar o tipo de delito e o local para que os guardas municipais sejam acionados e inibam a ação criminosa. O infrator flagrado cometendo crime ambiental responde administrativamente e criminalmente pelo delito cometido.



Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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