terça-feira, 6 de novembro de 2012

Prática danosa ao meio ambiente é flagrada por guardas municipais



Guardas municipais abordaram os acusados no momento do delito.

O cidadão identificado como Francisco Oliveira foi abordado no último sábado (03) por uma patrulha do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (GAAM/GMN) no momento em que realizava o descarte de resíduos de construção civil em área pertencente a Zona de Proteção Ambiental 01, no bairro de Candelária. O transgressor conduzia um caminhão identificado com placas KIF-7518 do município de Parnamirim-RN.

 Durante a abordagem o infrator se defendeu afirmando que acreditava que o local poderia ser utilizado como despejo de material sólido, visto que havia resquícios desse tipo produto no solo e se tratava de um terreno particular. Os guardas municipais orientaram que mesmo sendo a área privativa ela integra uma Unidade de Conservação Ambiental do município, estando qualquer manipulação sujeita a autorização do órgão ambiental competente.

Infrator teve que providenciar uma retroescavadeira para fazer a limpeza da área.
De acordo com o comandante da viatura do GAAM/GMN, GM Lucas, a guarnição determinou ao condutor do caminhão a retirada imediata de todo o material sólido depositando no terreno, sendo necessário o infrator providenciar uma retroescavadeira que foi utilizada para fazer a limpeza completa da área. “É importante informar que o transgressor flagrado nessa prática, além de multa pecuniária, pode ter o veículo apreendido pela Fiscalização Ambiental do Município ou pela Guarda Municipal a fim de que as providências cabíveis sejam tomadas”, alertou.

A guarnição do GAAM/GMN se manteve no local até o finalização dos procedimentos.
O coordenador de Operações do GAAM/GMN, Elias Cordeiro, informou que vem se tornando comum a prática de descarte de resíduos de construção civil e outros matériais em áreas vazias da cidade e que a GMN e o órgão de fiscalização ambiental da capital vem combatendo cotidianamente esse tipo de delito. “A responsabilidade por esses resíduos é do seu produtor, seja ele pessoal física ou jurídica, e deve ser dado o destino final adequado a esse material conforme determina as normas ambientais do município”, disse.

Após a retirada completa dos resíduos o condutor do caminhão foi liberado pela equipe de patrulhamento da GMN.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

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