domingo, 18 de novembro de 2018

Operação conjunta apreende 13 paredões de som e finaliza festa em praça pública de Ponta Negra

Mais de 500 pessoas estavam participando do evento em área praça pública 

Uma ação conjunta envolvendo a Guarda Municipal do Natal (GMN), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Companhia Independente de Proteção Ambiental da Polícia Militar (Cipam) resultou na apreensão de 13 equipamentos de som automotivo, conhecidos como paredões. A intervenção aconteceu na noite desse sábado (17), no bairro de Ponta Negra, na zona Sul da capital, onde mais de 500 jovens se reuniram numa festa realizada em área pública sem licença do órgão estatal responsável.


Na ocasião, foram detectados pelos agentes diversas infrações que foram desde acionamento de paredões de som, evento em praça sem licença de uso do espaço público, até o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes presentes. “O que nos chamou a atenção foi a quantidade de menores que estavam no local fazendo uso de bebida alcoólica, além da apreensão dos equipamentos de som e interdição do evento, aconselhamos todos os menores a se dirigirem as suas residências. Na próxima operação vamos sugerir a integração do Conselho Tutelar, já que vem sendo corriqueiro a presença de crianças e adolescentes nesses eventos”, comentou a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria.


Os proprietários dos equipamentos de som apreendidos foram multados pelos fiscais da Semurb por desobediência de infringir a lei que versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal. O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 (paredões de som) é passível de multa que pode variar de R$ 384,00 a R$ 1.800,00. Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução nº 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 293,47, podendo ter o veículo retido.


O Supervisor de Poluição Atmosférica e Sonora da Semur, Gustavo Szilagyi, alertou para a proibição de paredões de som no âmbito da capital. “O simples acionamento deste tipo de equipamento é considerado infração ambiental no município do Natal, e já implica em multa e apreensão do equipamento”, concluiu.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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