sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Romu prende homem suspeito por trafico de drogas e aliciamento de menor na cidade alta

A equipe da VTR Romu 03, da Guarda Municipal do Natal, foi acionada pelo Subcomandante de Segurança, CGA Cruz, para atender ocorrência de desordem na tarde desta quarta-feira (26) de outubro de 2022, onde homens bagunçavam e chutavam portões do Palácio dos Esportes que fica localizado ao lado da Praça Cívica, no centro da cidade. Abordagens foram feitas e diante de suspeita de tráfico de drogas, dois homens foram presos e um menor foi apreendido.

Durante as abordagens foram encontrados com Wallisson Augusto da Silva Monteiro, um saco com frações de produto vegetal análogo a maconha, um dechavador (triturador), uma tesoura pequena e um aparelho celular. Com Matheus da Silva Leandro, foi encontrado um papelote com um produto vegetal análogo a maconha e com o menor, um resto de um cigarro, aparentemente, de maconha.

O menor disse para a equipe da Romu 03, que teria comprado o produto a Wallisson e apresentou comprovante na tela do celular, de transferência de PIX no valor de R$ 4,00 (Quatro reais) para ele. Afirmou ainda, que tem conhecimento que Wallisson vende drogas no local, versão confirmada por Matheus que disse que a droga com ele encontrada, teria sido comprada em Mãe Luiza, e também sabe que Wallisson vende entorpecentes ali.

Diante da suspeita de tráfico de drogas, os dois adultos receberam voz de prisão e o menor, de apreensão, sendo conduzidos respectivamente ao 1º e 4° Distrito Policial e em seguida, até a Central de flagrantes, onde Wallisson ficou detido e responderá pelo crime de tráfico de drogas e aliciamento de menor e registrado um TCO para o Matheus.

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

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