segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Polícia civil prende homem acusado por morte de Guarda Municipal ocorrida no Parque da Cidade em Natal

Policiais civis da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECAP) prenderam, nesta segunda-feira (14), um homem, de 23 anos, apontado como o executor da morte do guarda municipal Domício Soares Filgueira, ocorrida no dia 29 de setembro de 2022, no bairro de Cidade Nova, no Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, na Zona Oeste de Natal. 

O suspeito também é apontado como autor do feminicídio de sua ex-companheira Renata Dantas Costa dos Santos, de 19 anos, ocorrido no dia 07 de abril de 2023, na rua Engenheiro Hélio, no Planalto, zona Oeste da capital. O homem era investigado pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e foi preso no bairro Cidade Nova. O segundo suspeito foi preso durante uma operação deflagrada no último dia 11 de julho, em Felipe Camarão.  

Os crimes:

Domício Soares e uma guarda municipal foram baleados na entrada do parque, localizado no bairro de Cidade Nova. O agente morreu no local com um tiro na cabeça. A mulher também foi baleada, mas socorrida com vida. Os guardas estavam em serviço na guarita do Parque da Cidade quando foram surpreendidos por dois homens armados que chegaram atirando. O fato aconteceu no dia 29 de setembro de 2022.

Já o crime de feminicídio, aconteceu no dia 07 de abril deste ano. Renata Dantas Costas, de 19 anos, estava voltando do trabalho para casa por volta de 01h30 quando foi surpreendida por dois homens em uma moto. A jovem foi atingida por pelo menos dois disparos de arma de fogo e morreu no local. 

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Nota da GMN: 

A Guarda Municipal do Natal parabeniza e agradece o empenho da Polícia Civil nesse esforço conjunto entre as instituições de Segurança Pública para não permitir que crimes fiquem impunes no nosso estado e que seus autores após a devida comprovação judicial, sejam punidos exemplarmente com os rigores da Lei.

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