segunda-feira, 21 de novembro de 2016

GMN, Semurb e Cipam apreendem paredões de som e inibem festa em área de proteção no Pitimbu

Ação cumpriu solicitação da 28ª Procuradoria de Justiça do Meio Ambiente
Operação conjunta unindo a Guarda Municipal do Natal (GMN), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam) apreendeu na tarde desse domingo (20), três paredões de som que seriam utilizados para animar uma festa realizada num campo society situado dentro da Zona de Proteção Ambiental 01, no bairro de Pitimbu, zona Sul da capital.

Paredões de som foram apreendidos e levados para a sede da Semurb
Quando os guardas municipais, fiscais ambientais e policiais militares chegaram ao local já havia dezenas de pessoas e muitos menores de idade, além de toda uma estrutura montada com mesas, cadeiras, serviço de bar e sistema de som, tudo destinado à realização do evento. Com as averiguações foi confirmada a presença de substâncias entorpecentes de uso ilegal, como também resquícios de objetos utilizados para consumir drogas. O material foi apreendido pelos agentes e o evento proibido.

Segundo a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, a ação atendeu uma demanda da 28ª Procuradoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. “Além do evento não ser licenciado para acontecer, as denúncias feitas apontam para venda de bebida alcoólica a menores, consumo de drogas, prostituição infantil e brigas”, informou.

Guardas municipais isolaram área para apreensão dos paredões
Outro agravante relatado nas denúncias, é que a festa inicia às 15h e segue com sistema de som sem adequação acústica descumprindo a lei ambiental e sem horário definido para finalizar.

Todo o material apreendido foi levado para a sede administrativa da Semurb. As denúncias de uso de paredão de som podem ser feitas no número da ouvidoria da Semurb, o 3232-9183, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou pelo número 190 durante os demais horários e finais de semana.

Substâncias entorpecentes ilegais foram encontradas nas averiguações
A Lei Municipal nº 6.246/2011, determina que qualquer equipamento caracterizado como paredão que esteja funcionando em logradouro público ou em espaço privado de acesso público, independente do volume, é passível de recolhimento e multa ao responsável.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

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