A Guarda Municipal do Natal (GMN)
participou durante o final de semana de uma operação conjunta
envolvendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
(Semurb) e a Polícia Militar (9º BPM, Cipam e Força Tática). O
foco da missão foi a fiscalização de estabelecimento comercial e o
combate a utilização de paredões de som, como também inibir
delitos referentes a perturbação do sossego e outros crimes
flagrados pelas guarnições.
A fiscalização foi realizada no
bairro de Felipe Camarão. A ação resultou na interdição de uma
festa com uso de paredão de som, que acontecia num estabelecimento
comercial denominado Espaço Jato. O responsável pela festa foi
identificado e autuado pelo infração ambiental de funcionamento sem
o devida autorização de licenciamento, além de fazer uso de som
automotivo em desacordo com a legislação.
Durante o patrulhamento, os
guardas municipais e policiais militares abordaram suspeitos que
passaram por revista pessoal no sentido de localizar arma de fogo,
drogas e identificar possíveis foragidos. “Essa operação também
busca a realização de patrulhamento ostensivo pelas ruas dos
bairros da cidade no sentido de contribuir com a segurança do
cidadão”, explicou coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria.
No caso dos paredões de som,
além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei
municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa
sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias,
praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal
e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de
som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou
sobre a carroceria dos veículos”.
O descumprimento da lei municipal
6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000
unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o
proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público
pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com
base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a
forma de constatação da transgressão. A infração é considerada
grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de
R$ 195,23.
O cidadão pode denunciar o uso
irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro
Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as
viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas
para averiguar a denúncia.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
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