terça-feira, 29 de junho de 2021

GMN apreende e inibe uso de paredões de som nas Quintas, Nova Cidade, Ponta Negra e Rocas

 

Uso de paredão de som em Natal é proibido pele Lei Municipal 6.246/2011

Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) atuaram em várias ocorrências de utilização de paredão de som automotivo durante a noite dessa segunda-feira (28). As ações resultaram na apreensão de dois paredões de som e na notificação de quatro pessoas flagradas utilizando esses equipamentos em via pública.


Durante a noite foram registrados alterações com utilização de paredões de som nos bairros das Quintas, Nova Cidade, Rocas e Ponta Negra. Em duas situações foi necessário a tomada de medidas legais de apreensão dos equipamentos, sendo uma na Rua 25 de Março, nas Quintas, onde o paredão estava ligado num veículo modelo Parati, e a segunda na Rua Francisco Varela, em Nova Cidade, com paredão ligado num automóvel modelo Gol. Todos os responsáveis por acionar os equipamentos de som em desacordo com a lei municipal 6.246/2011 foram identificados e notificados pelas guarnições do Grupamento Ambiental da GMN.


Mesmo com uma Lei Municipal que proíbe a utilização de paredão de som em Natal, a Guarda registra diariamente transgressões, sendo os responsáveis notificados e apreendidos os equipamentos. “Muitos dos que são notificados são reincidentes, o que não justifica a possibilidade de não ter conhecimento da lei que proíbe o uso de paredões de som em Natal. O que vemos é que apesar das diversas ações da Guarda Municipal combatendo esse tipo de crime, algumas pessoas ainda insistem em acionar os equipamentos de som na rua”, comentou o coordenador do Gaam/GMN, Isaac Cruz.



No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.


O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia.



Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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