segunda-feira, 21 de junho de 2021

Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal detém suspeito de violência doméstica na zona Norte

 

Suspeito foi preso e conduzido a DEAM, já a vítima foi encaminhada ao Hospital e ficou internada

A Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal do Natal (GMN) prendeu na tarde desse domingo (20), um homem suspeito de agredir a companheira durante uma discussão no bairro Potengi, zona Norte da capital. A Patrulha foi acionada pela irmã da mulher que estava sendo agredida pelo companheiro.


Os guardas municipais da Patrulha Maria da Penha chegaram rápido ao local e conseguiram deter o suspeito de agressão ainda na frente da residência da vítima. A mulher agredida foi encontrada dentro de casa com forte sinais de lesão corporal, inclusive com rosto sangrando, além de ferimentos nos braços e pernas.



O suspeito foi abordado e preso pelos guardas municipais. Ele chegou a negar a agressão, porém com as afirmações dos depoimentos da vítima e de sua irmão foi dada a voz de prisão com base na tipificação de violência doméstica com lesão corporal dolosa, como prever o Lei Maria da Penha.


A mulher agredida foi socorrida pelos guardas municipais e dirigida numa viatura de patrulhamento ostensivo da Ronda Saúde da GMN para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, onde recebeu o atendimento médico adequado, ficando internada naquela unidade.


O detido foi conduzido pela Patrulha Maria da Penha à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Natal (DEAM), na zona Norte. O suspeito foi enquadrado na Lei Maria da Penha ficando preso à disposição da justiça.


A lei Maria da Penha descreve as formas de violência doméstica contra a mulher, como sendo, dentre outras: violência física, pela prática de atos que ofendam a sua saúde ou integridade física; violência psicológica, por condutas que lhes causem qualquer forma de danos emocionais; violência sexual, por qualquer forma de constrangimento a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada; violência patrimonial, por atos que restrinjam ou impeçam o uso de seus bens, direitos e recursos financeiros, bens ou documentos pessoais ou de trabalho; e, violência moral, caracterizada por atos que configurem calúnia, difamação ou injúria.



Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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