quarta-feira, 16 de junho de 2010

Lei do auxílio alimentação para guardas municipais é publicada no Diário Oficial

A Prefeitura de Natal concedeu mais um benefício aos guardas municipais e aos vigias da cidade. Segundo a lei 6.119, publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Município (DOM), esses servidores passam a ter direito ao auxílio alimentação.

O benefício, no valor de R$ 7, será dado aos guardas municipais e vigias que trabalham em escala de serviço igual ou superior a 12 horas. Os que dão serviço em escala de trabalho de seis horas não vão receber o auxílio. A lei estabelece também que só vão receber o auxílio alimentação os servidores que efetivamente estiverem em serviço.

Por esse motivo, a lei informa ainda que fica vedado o pagamento do benefício no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço e em relação às demais ausências e afastamentos; e nos dias em que o servidor perceber diárias, por motivo de viagem em objeto de serviço.

O auxílio alimentação não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos. Da mesma forma, o benefício não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

Inicialmente, o auxílio alimentação terá o valor de R$ 7 por refeição, que será especificado, em codificação numérica própria, no contracheque do servidor. O benefício será corrigido em conjunto com a revisão salarial anual dos servidores da Prefeitura Municipal do Natal e terá como base o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas (FGV).

"Essa é mais um conquista dos nossos guardas municipais e dos nossos vigias graças ao trabalho de valorização dos servidores feito pela prefeita Micarla de Sousa. O auxílio alimentação era uma reivindicação antiga desses servidores e essa administração conseguiu realizar esse sonho", falou o secretário de Segurança Pública e Defesa Social de Natal, Sérgio Leocádio.

A lei que institui o auxílio alimentação será regulamentada no prazo de 30 dias, através de decreto da prefeita Micarla de Sousa.


Texto: Assecom Semdes.

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