O comandante geral da Guarda Municipal do Natal (GMN), Edivan Bezerra Costa, participou na manhã desta sexta-feira (28) de uma reunião no Departamento de Polícia Federal do RN (DPF-RN) com o delegado Elton de Souza Zanatta. O momento serviu para tratar de assuntos relacionados à regularização do porte de arma institucional da GMN.
Na oportunidade o delegado Zanatta apresentou um relatório resposta ao plano de ação proposto pelo comando da GMN para adequação da corporação ante a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Os procedimentos exigidos pelo DPF acataram em parte os pontos da proposta do Comando Geral, porém algumas ressalvas foram feitas no tocante a carga horária de aperfeiçoamento do efetivo.
O documento produzido pela PF dividiu a corporação em três módulos de qualificação de acordo com as horas de instrução de cada grupo. A primeira compreendendo os agentes integrantes da 1ª a 4ª turmas que deverão passar por 100h de instrução. Já a segunda composta por guardas da 5ª e 6ª turmas com carga horária de 275h, e por último o pelotão completo da 7ª turma com uma grade curricular de 529h.
De acordo com o delegado Zanatta, a PF deve liberar o porte de arma institucional automaticamente ao término da qualificação de cada classe de agentes, sem a necessidade de que toda corporação conclua as instruções propostas.
“Assim que o primeiro grupo de guardas municipais finalizarem sua capacitação a PF libera, para esses agentes, o porte. Para agilizar é preciso que o comando nos envie, antecipadamente, as carteiras funcionais e os nomes dos guardas que estão no curso para que ao final seja entregue a autorização de porte da arma”, informou o delegado.
O comandante Edivan Bezerra apresentou a planilha pedagógica com carga horária de 80h de instruções recebidas por parte da corporação na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Esse material vai ser validado pela PF, que, teoricamente, deve deduzir do número de horas das instruções indicadas no documento de regularização do porte de arma institucional.
“A notícia é boa para a corporação porque os guardas da 1ª a 4ª turma, que fizeram o aperfeiçoamento na PM, com mais 20h de instrução estarão habilitados. Nossa meta é formar esse grupo o mais rápido possível para armar parte do efetivo enquanto os outros concluem o restante da capacitação exigida”, analisou o comandante.
A estimativa do Comando Geral é que, com a munição de treinamento adquirida, no prazo máximo de 40 dias parte da GMN deve voltar a portar o armamento letal nas suas missões.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
Na oportunidade o delegado Zanatta apresentou um relatório resposta ao plano de ação proposto pelo comando da GMN para adequação da corporação ante a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Os procedimentos exigidos pelo DPF acataram em parte os pontos da proposta do Comando Geral, porém algumas ressalvas foram feitas no tocante a carga horária de aperfeiçoamento do efetivo.
O documento produzido pela PF dividiu a corporação em três módulos de qualificação de acordo com as horas de instrução de cada grupo. A primeira compreendendo os agentes integrantes da 1ª a 4ª turmas que deverão passar por 100h de instrução. Já a segunda composta por guardas da 5ª e 6ª turmas com carga horária de 275h, e por último o pelotão completo da 7ª turma com uma grade curricular de 529h.
De acordo com o delegado Zanatta, a PF deve liberar o porte de arma institucional automaticamente ao término da qualificação de cada classe de agentes, sem a necessidade de que toda corporação conclua as instruções propostas.
“Assim que o primeiro grupo de guardas municipais finalizarem sua capacitação a PF libera, para esses agentes, o porte. Para agilizar é preciso que o comando nos envie, antecipadamente, as carteiras funcionais e os nomes dos guardas que estão no curso para que ao final seja entregue a autorização de porte da arma”, informou o delegado.
O comandante Edivan Bezerra apresentou a planilha pedagógica com carga horária de 80h de instruções recebidas por parte da corporação na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Esse material vai ser validado pela PF, que, teoricamente, deve deduzir do número de horas das instruções indicadas no documento de regularização do porte de arma institucional.
“A notícia é boa para a corporação porque os guardas da 1ª a 4ª turma, que fizeram o aperfeiçoamento na PM, com mais 20h de instrução estarão habilitados. Nossa meta é formar esse grupo o mais rápido possível para armar parte do efetivo enquanto os outros concluem o restante da capacitação exigida”, analisou o comandante.
A estimativa do Comando Geral é que, com a munição de treinamento adquirida, no prazo máximo de 40 dias parte da GMN deve voltar a portar o armamento letal nas suas missões.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
Um comentário:
SÓ QUERO SABER TODA ESSA EXIGÊNCIA DA LEI 10.826/2003 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PARA SER CUMPRIDO AO PÉ DA LETRA PELA GMN,QUANDO CHEGAR AS VEZES DAS COORPORAÇÕES DA POLICIA MILITAR,BOMBEIROS E POLICIA CIVIL,SE POLICIA FEDERAL VAI SEGUIR A RISCA TODA ESSE CUMPRIMENTO DA LEI DO DESARMAMENTO?
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