De
acordo com o texto, competirá às guardas municipais executar a fiscalização de
trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações
de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito. As
atribuições também incluem fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e
medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso,
dimensões e lotação dos veículos.
“Como
agentes do poder de polícia municipal, as guardas municipais estariam aptas, se
direcionadas para tanto, a fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito
no âmbito municipal”, defende Portela.
Para
o parlamentar, a inclusão das guardas municipais no Sistema Nacional de
Trânsito também poderá promover a qualificação desses agentes nas questões de
segurança e educação de trânsito.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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