Três encontros de paredões foram fechados pelos guardas municipais, fiscais e policiais |
Três
encontros de paredões de som automotivo foram fechados durante uma
operação conjunta realizada nesse final de semana pela Guarda
Municipal do Natal (GMN), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo (Semurb), Delegacia Especializada na Proteção do Meio
Ambiente (Deprema) e a Companhia Independente de Proteção Ambiental
(Cipam). No total, foram apreendidos oito paredões de som, três
pessoas foram responsabilizadas criminalmente, de acordo com o artigo
60 da lei 9.605/1998 e outras sete foram autuadas administrativamente
com multas que variam de R$ 384 a R$ 1.800.
Os
eventos reunindo paredões de som estavam sendo realizados nas praias
da Redinha e de Santa Rita. Na ocasião, as equipes de fiscalização
exigiram a licença para funcionamento da festividade e como a
organização não dispunha de nenhuma autorização os encontros
foram fechados pelos agentes da Guarda Municipal, Semurb, Deprema e
Cipam. Já as apreensões dos equipamentos de som denominados
paredões foram realizadas em vários bairros da capital, entre eles,
Planalto, Cidade Nova, Bom Pastor, Nova Cidade e Redinha Nova.
Paredões foram apreendidos em vários bairros da capital |
De
acordo com a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN,
Francineide Maria, o principal objetivo da operação é combater a
poluição sonora e a pertubação do sossego. “Trabalhamos
integrados no sentido de combater esse tipo de delito. É preciso que
o cidadão se conscientize que a utilização do paredão de som em
via pública é crime ambiental. Outra coisa é que nesses locais
onde são utilizados paredões é também comum encontrarmos crianças
e adolescentes fazendo uso de bebida alcoólica”, comentou.
Além
de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei
municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa
sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias,
praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal
e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de
som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou
sobre a carroceria dos veículos”.
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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