segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Operação da GMN, Semurb, Deprema e Cipam apreende paredões de som

Três encontros de paredões foram fechados pelos guardas municipais, fiscais e policiais
Três encontros de paredões de som automotivo foram fechados durante uma operação conjunta realizada nesse final de semana pela Guarda Municipal do Natal (GMN), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Delegacia Especializada na Proteção do Meio Ambiente (Deprema) e a Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam). No total, foram apreendidos oito paredões de som, três pessoas foram responsabilizadas criminalmente, de acordo com o artigo 60 da lei 9.605/1998 e outras sete foram autuadas administrativamente com multas que variam de R$ 384 a R$ 1.800.

Os eventos reunindo paredões de som estavam sendo realizados nas praias da Redinha e de Santa Rita. Na ocasião, as equipes de fiscalização exigiram a licença para funcionamento da festividade e como a organização não dispunha de nenhuma autorização os encontros foram fechados pelos agentes da Guarda Municipal, Semurb, Deprema e Cipam. Já as apreensões dos equipamentos de som denominados paredões foram realizadas em vários bairros da capital, entre eles, Planalto, Cidade Nova, Bom Pastor, Nova Cidade e Redinha Nova.

Paredões foram apreendidos em vários bairros da capital
De acordo com a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, o principal objetivo da operação é combater a poluição sonora e a pertubação do sossego. “Trabalhamos integrados no sentido de combater esse tipo de delito. É preciso que o cidadão se conscientize que a utilização do paredão de som em via pública é crime ambiental. Outra coisa é que nesses locais onde são utilizados paredões é também comum encontrarmos crianças e adolescentes fazendo uso de bebida alcoólica”, comentou.

Além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

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