segunda-feira, 6 de julho de 2020

GMN age em ocorrências de perturbação do sossego no Alecrim, Planalto e ZN

Guardas municipais orientaram sobre a proibição de utilização de paredão de som

Equipes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) patrulharam nesse domingo (05), áreas dos bairros do Alecrim, Planalto e Zona Norte atendendo demanda de violação do sossego com uso de paredões de som automotivo. O trabalho resultou na notificação de três pessoas e no desligamento de paredões de som que estavam acionados em área particular.

De acordo com informações repassadas pelo coordenador do Gaam/GMN, Isaac Cruz, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a denúncias da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado. Os guardas municipais chegaram ao local e identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. “Não houve apreensão por motivo dos equipamentos estarem ligados dentro da área residencial, porém os responsáveis foram notificados e obedeceram as recomendações dos guardas”, informou.


Um alerta é que se for constatado que o responsável é reincidente nesse tipo de delito, ele terá o valor da multa ampliado e pode perde o equipamento de som que foi apreendido. No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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