Guardas municipais orientaram sobre a proibição de utilização de paredão de som |
Equipes
do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal
(Gaam/GMN) patrulharam nesse domingo (05), áreas dos bairros do
Alecrim, Planalto e Zona Norte atendendo demanda de violação do
sossego com uso de paredões de som automotivo. O trabalho resultou
na notificação de três pessoas e no desligamento de paredões de
som que estavam acionados em área particular.
De
acordo com informações repassadas pelo coordenador do Gaam/GMN,
Isaac Cruz, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro
Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a
denúncias da vizinhança que estava incomodada com o som alto
ligado. Os guardas municipais chegaram ao local e identificaram o
paredão de som e o proprietário do automóvel. “Não houve
apreensão por motivo dos equipamentos estarem ligados dentro da área
residencial, porém os responsáveis foram notificados e obedeceram
as recomendações dos guardas”, informou.
Um
alerta é que se for constatado que o responsável é reincidente
nesse tipo de delito, ele terá o valor da multa ampliado e pode
perde o equipamento de som que foi apreendido. No caso dos paredões
de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º
da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em
Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de
som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do
município de Natal e define “paredão de som” como “todo e
qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou
acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O
descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que
pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir).
Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado
perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de
medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran).
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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