segunda-feira, 20 de julho de 2020

GMN apreende equipamentos e notifica cinco pessoas por uso ilegal de paredão de som

Paredões de som são proibidos pela legislação do município de Natal

A utilização ilegal de paredão de som vem sendo combatida diariamente pelo Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN), que registrou durante o final de semana cinco autos de constatação e a apreensão de um veículo utilizado como paredão de som e um equipamento de som automotivo. As intervenções ocorreram nos bairros das Quintas, Felipe Camarão e Nova Descoberta.

Os veículos notificados pelos guardas municipais foram uma caminhonete modelo Amarok (Rua dos Paiatis, Quintas), uma Pagero (Ruas Padre Raimundo Brasil, Nova Descoberta), um Fiat Uno (Rua Santa Maria Goreth, Felipe Camarão) e dois Fiat Pálio (Travessa Todos os Santos, Felipe Camarão e Rua Cel. Auris Coelho, Nova Descoberta).


Um Fiat Uno foi apreendido pela guarnição e levado ao pátio de veículos apreendidos do Detran/RN. Nesse caso, os guardas chegaram ao local e ao verem a viatura da GMN a tampa do paredão de som foi baixada e os responsáveis abandonaram o veículo no local. Os guardas verificaram a ficha do automóvel e identificaram que o mesmo estava com mais de R$ 3 mil em multas de trânsito atrasadas, além de cinco anos se licenciamento e IPVA em débito. Policiais do Comando de Policiamento de Trânsito (CPRE) foram acionados e o veículo apreendido.

Já um equipamento de som automotivo foi apreendido dentro de um Fiat Pálio nas primeiras horas da manhã desse domingo. O Paredão estava ligado na feira livre de Nova Descoberta e o responsável foi notificado pelos guardas municipais. “As viaturas do Gaam estão 24h nas ruas fazendo esse trabalho de combate a pertubação do sossego e utilização ilegal de paredões de som”, ressaltou o coordenador do Gaam/GMN, Isaac Cruz.


A titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Mônica Santos, lembrou que no caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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