quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Guarda Municipal resgata animais vítimas de maus-tratos nas zonas Sul e Norte de Natal

 

Animal foi amparado e enviado pelo Guarda Municipal para cuidados veterinários


O atendimento a ocorrências com animais vítimas de maus-tratos na capital vem se tornando uma rotina durante os patrulhamentos realizados pela Guarda Municipal do Natal (GMN). Mais dois animais magros, doentes e largados sem alimento e água foram encontrados nessa terça-feira (09), pela equipe de Supervisão da GMN. Na maior parte são cavalos utilizados de forma desumana para carregas carroças.


De acordo com informações repassadas pelo subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz, o primeiro animal foi localizado pelos guardas municipais nas proximidades da lagoa de captação de águas pluviais do loteamento José Sarney, na zona Norte. O cavalo se encontrava muito debilitado, com feridas expostas no dorso, magro e visivelmente debilitado. “A equipe da Supervisão encontrou o animal amarrado em área pública sem acesso a comida e bebida, sofrendo com fome e sede”, contou.



Os guardas municipais ampararam o cavalo debilitado, acionaram a equipe de socorro da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) e iniciaram diligências para tentar localizar o responsável pelo animal. “Foi solicitado ajuda do pessoal do curral municipal que de pronto atendeu ao chamado e fez o recolhimento do animal que será examinado por veterinário. Infelizmente não foi localizado o tutor do animal. Casos assim estão sendo uma constante em nossa cidade”, comentou a comandante da viatura de Supervisão da GMN, Francineide Maria.


Já o segundo cavalo identificado com sinais de maus-tratos foi localizado na Avenida Omar O’grady, na zona Sul de Natal. Nesse caso, o animal estava abandonado e com sinais severos de machucados, sendo resgatado pela guarnição da GMN e conduzido para avaliação e tratamento pela equipe da Semsur.


O crime de maus tratos contra animais é tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) mais precisamente no seu artigo 32 que pune o ilícito com detenção de três meses a um ano, e multa. Podendo a pena ser aumentada de um sexto a um terço, devido à morte do animal. Se o crime for cometido contra cães ou gatos a pena sobe para 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda.


Para denúncia de maus-tratos contra animais o cidadão pode acionar a Guarda Municipal do Natal no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no número 190.



Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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