quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Comando GMN inicia entrega de uniforme operacional a toda corporação



O Comando da Guarda Municipal do Natal (GMN) através do subcomando de Instrução e Material começa a entregar nesta quinta-feira (20) um novo fardamento operacional que vai ser distribuído para todo o efetivo da GMN, composto por cerca de 520 guardas municipais.


A distribuição do uniforme vai obedecer a um cronograma estratégico elaborado pelo setor de Material da corporação, objetivando organizar todo o processo de entrega do fardamento sem a necessidade de formação de grandes filas no departamento.

De acordo com o subcomandante de Instrução da GMN, Ariberto Araújo, nos dias 20 e 21/09 serão entregues os uniformes aos supervisores e chefes de grupo de ação; no período de 24 a 29/9 será a vez dos guardas municipais integrantes da 1ª a 4ª turmas; já na data de 01 a 05/10 os agentes da 6ª e 7ª turmas recebem o seu uniforme. “É importante ressalta que os guardas municipais que não forneceram as medidas para confecção do uniforme só devem se apresentar ao setor de material na semana de 8 a 11 de outubro, independente de sua turma”, comunicou.

O Chefe de Grupo de Ação e responsável pelo setor de entrega do fardamento, Laércio Gomes, informou que o horário de funcionamento da seção voltado para entrega dos equipamentos será das 8 às 12h e das 14 às 17h.

O kit uniforme é composto por cobertura, gandola, camisa interna, torçal, apito, calça, cinto interno, cinto de guarnição, porta tonfa, porta munição, coldre, meia e coturno.


Entrega Fardamento:

Data: 20 e 21/09 – Supervidores e Chefes de Grupo de Ação;
Data: 24 a 28/9 – GM’s da 1ª a 4ª turmas;
Data: 01 a 05/10 – GM’s da 6ª e 7ª turmas;
Data: 08 a 11/10 – GM’s que não informaram medidas do uniforme.

Local: Setor de Material da GMN, Sede Administrativa Zona Norte;
Horários: 08 às 12h e 14 às 17h.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Comunicado Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social- SEMDES
Guarda Municipal do Natal – GMN


COMUNICADO OFICIAL


Do Comando Geral da Guarda Municipal do Natal
Ao Corpo de Guardas Municipais


O Comando Geral da Guarda Municipal do Natal (GMN) vem diante da corporação relatar os motivos e as circunstâncias geradoras dos encaminhamentos tomados diante de todo o processo de greve enfrentado pela instituição. Pretendemos deixar claro que em nenhum momento foi determinado qualquer medida que por ventura venha a prejudicar a imagem institucional da GMN, nem muito menos de seus servidores, porém o Comando Geral possui responsabilidades administrativas e jurídicas a serem cumpridas e a negligencia ou omissão a esses encargos podem vir a gerar ações punitivas ao gestor perante as duas esferas citadas anteriormente.

Diante do exposto acima, esclarecemos:

1 – GREVE DIFERENCIADA:

A greve anunciada no dia 02 de agosto do corrente ano foi a primeira onde seus procedimentos foram equidistantes do que comumente era praticado. O Comando Geral da GMN recebeu uma lista do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Natal (SINSENAT) onde era discriminado a relação com os servidores que deveriam fazer parte do efetivo de 30%, sendo este apto a manter os serviços essenciais funcionando como determina a Lei de Greve.

O Comando Geral tendo que dar uma resposta a esta situação, e as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, e a sociedade a qual servimos teve que agir colocando o efetivo disponibilizado pelo SINSENAT para atuar nos serviços essenciais, que foi julgado como sendo os postos de pronto atendimento a saúde pública da capital. Comunicamos que dentro da lista apresentada pelo SINSENAT constava um número significativo de guardas municipais dos setores administrativos, fazendo com que o Comando Geral se sentisse obrigado a remanejar, no primeiro momento, esse efetivo para as unidades essenciais de funcionamento, já citadas anteriormente, fato que naturalmente gerou insatisfações.

2 – ESCALAS CENTRALIZADAS NA SEDE

Temos consciência de que a responsabilidade, a priori, de apresentar as escalas funcionais de cada unidade operacional da GMN cabe aos Chefes de Grupo de Ação (CGA’s). Porém, diante da greve estabelecida, e a adesão desses servidores a mesma, o Comando Geral reuniu-se com membros da Comissão de Controle Operacional, que centralizou discursões sobre o tema chegando a um consenso de emitir uma escala voltada especificamente para o efetivo em greve. Diante do informado, achamos por bem centralizar todos os guardas municipais participantes do movimento grevista na sede administrativa da GMN na função de Patrulheiro de Reposição pelos seguintes motivos:

a) Os postos, onde por ventura esses servidores prestavam serviço, já estavam sendo guarnecidos pelo efetivo de 30% apto a manter os serviços essenciais funcionando, o que retira a necessidade de escala de mais pessoal para esses locais;

b) A escala dos grevistas voltada para um único posto vem facilitar o trabalho empregado pelo Setor de Segurança, visto que o mesmo vem realizando seus serviços com um efetivo reduzido para dar contar da mesma demanda de trabalho administrativo exercido comumente por esse departamento;

c) E por fim as escalas centralizadas trazem para o Comando Geral organização prática de onde se encontra o efetivo de greve e onde se mostra situado o pessoal escalado para compor os serviços essenciais da GMN, sendo essa ação necessária para o controle das ausências, que poderão ser utilizadas no processo de uma possível reposição, caso seja essa a decisão judicial ou entendimento a ser estabelecido em negociação entre o SINSENAT e a Gestão Municipal.

3 – RETALIAÇÃO

No tocante ao item “Retaliação” queremos deixar bem claro que nunca foi, nem será esse o objetivo de qualquer ação proveniente deste Comando Geral, que vem se mostrando ao longo de sua administração prezar pela legalidade, respeito e companheirismo de todos os que fazem parte da GMN. Mostramos que o ato de se encontrar em greve não exime o servidor de ser mencionado na escala e essa atribuição é cobrada com o rigor legal da lei desta ou de qualquer outra gestão que se encontre a frente da corporação.

Informamos que em nenhum momento sugestionamos ou enviamos qualquer medida punitiva contra qualquer companheiro de farda que se encontre em greve. As faltas registradas durante o período de agosto, por motivo de greve, não foram entregues a administração municipal e só serão caso a justiça venha decidir que deve ser descontados os dias parados. Porém este Comando vai atuar junto à administração sempre buscando a defesa do não desconto dos dias de greve não trabalhados pelos servidores da GMN. Também estamos aguardando os encaminhamentos da assembleia do SINSENAT para agir no tocante as escalas desses guardas municipais.

Deixamos nítido que a única ação do Comando Geral tomada foi o não envio de adicionais noturnos e auxílio alimentação para os guardas municipais em greve, pois se ao contrário agisse poderia ser responsabilizado administrativamente ou penalmente por cometer uma ação ausente de conteúdo legal.

4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim reafirmamos nosso objetivo de trabalhar sempre pela edificação de uma GMN capaz de ser merecedora do respeito da sociedade a qual estamos inseridos, sempre buscando prestar um serviço de qualidade com a eficiência e a dignidade que a população natalense merece. Fazemos votos que a valorização do profissional Guarda Municipal seja sempre prioridade de toda gestão que venha a gerenciar administrativamente e operacionalmente a nossa corporação.



Izaac José DUARTE
Comandante Geral da Guarda Municipal do Natal
Natal-RN, 17 de setembro de 2012.

Senasp regulamenta acesso das guardas municipais a rede Infoseg

A Secretaria Nacional de Segurança Pública regulamentou por meio da Portaria n.º 48, de 27 de agosto de 2012, o acesso das Guardas Municipais à Rede INFOSEG. A celebração de convênio entre a SENASP e município estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública – CONSEMS. Além disso, compete à Coordenação-Geral de Inteligência o cadastramento dos órgãos conveniados, registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias nos termos do Art 6.º do Decreto 6.138/2007.

A Rede é uma ferramenta de integração das informações de segurança pública, Justiça e fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. A partir do seu banco de índices, disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados de prisão, dentre outros, mantidos e administrados pelas unidades da Federação e órgãos conveniados. O acesso à Rede Infoseg é restrito aos agentes nacionais de segurança pública, Justiça e fiscalização.

Veja a portaria regulamentadora:


SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 48, 27 DE AGOSTO DE 2012


A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006;


considerando que os municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal;


considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;


considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve:


Art. 1º Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será regulada por esta Portaria.


§1º A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais a dados de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos.


§2º Apenas poderão firmar o convênio previsto no §1º deste artigo, os municípios cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.


§3º Os municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.


§4º O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.


Art. 2º O convênio previsto no art. 1º autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.


Parágrafo único. Os municípios poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.


Art. 3º O município deverá indicar um Guarda Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional para o sistema, o qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.


Art. 4º O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/MJ.


Parágrafo único. Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.


Art. 5º A celebração de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e município, nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública – CONSEMS, que se pronunciará por meio de parecer técnico.


Art. 6º Para firmar o convênio o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio, disponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:


I – Endereço do imóvel;

II – Proprietário Atual;

III – Proprietário Anterior;

IV – Valor Venal do imóvel;

V – Área Construída.


Parágrafo único. Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de Segurança Pública.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI


Fonte: Senasp.


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Comandante da GMN participa da abertura do curso de cinotecnia

Comandante GMN, Izaac José Duarte, Diretor de Ensino da PM/RN, Coronel PM Ângelo Mário, Comandante da Academia de Polícia Militar, Tenente Coronel PM Dancleiton.

O comandante da Guarda Municipal do Natal (GMN), Izaac José Duarte, participou na manhã desta segunda-feira (10) da abertura do curso de Cinotecnia promovido pela Companhia de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. A solenidade aconteceu no auditório do Comando Geral da PM.

O Curso terá duração de oito semanas e conta com a participação de vinte agentes de segurança pública pertencentes a diversos órgãos que trabalham na prevenção e repressão a violência. Ao término da capacitação o policial deve se encontrar apto a difundir as técnicas de adestramento de cães direcionada a segurança pública agindo em atividades de farejamento de entorpecentes e explosivos, controle de rebeliões, salvamento de pessoas vítimas desabamentos e outras.

Os cães utilizados durante a habilitação dos policiais são oriundos da comunidade e foram cadastrados anteriormente obedecendo um cronograma de procedimentos necessários para a regularização do animal.

A solenidade contou ainda com as presenças do Diretor de Ensino da PMRN, Coronel PM Ângelo Mário, e do Comandante da Academia de Polícia Militar, Tenente Coronel PM Dancleiton, além de outros oficiais.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

COMUNICADO: Escalas Emergenciais


PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social- SEMDES
Guarda Municipal do Natal – GMN


COMUNICADO OFICIAL ESCALAS EMERGENCIAIS


Do Subcomando de Segurança da Guarda Municipal do Natal (GMN)

Ao corpo de Guardas Municipais




O Comando Geral da Guarda Municipal do Natal, agindo em conformidade com a Lei Complementar 104/08 (Estatuto da GMN,) informa a toda corporação que diante da nova listagem apontada através do ofício 176/2012 enviado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (SINSENAT), determinou ao Subcomando de Segurança que fosse feita a reorganização das Escalas de Serviço Emergencial objetivando atender os serviços essenciais desempenhados pela GMN. A medida se faz necessária devido a greve deflagrada pela categoria na última quinta-feira (02).

Comunicamos que as escalas estão sendo enviadas para plena ciência dos representantes e demais providências legais dos seguintes órgãos: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (SINSENAT), Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES) e Secretaria do Gabinete da Prefeita (SEGAP). As Escalas Emergenciais serão publicadas no Boletim Geral (B.G.) da GMN, que permanecerá fixado na Sede Administrativa da Instituição, e ainda encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Município do Natal (DOM), além de poderem ser acessadas através do Blog oficial da GMN (www.assecomgmn.blogspot.com).

Alertamos que até que o SINSENAT disponibilize ao Comando da GMN nomes de servidores do Setor de Segurança (solicitado via ofício) não será possível emitir memorando para ciência dos guardas municipais escalados. Contudo, não será admitida a alegação de desconhecimento das escalas, uma vez que a própria Entidade Sindical terá acesso às mesmas, estando ainda disponíveis no Blog Oficial da corporação e, publicadas no Boletim Geral, que permanecerá estampado na Sede da Instituição, como já informado acima. Portanto, o não comparecimento ao serviço, implicará em registro de ausência e seu posterior envio a secretaria competente para o devido desconto em folha de pagamento.

Conforme estabelecido acima, para os guardas municipais escalados (abaixo) que não disponham de uniforme de serviço deverão procurar o Setor de Material para receber o uniforme completo.

LISTA COM ESCALAS EMERGENCIAIS





















Carlos Alberto da CRUZ
Subcomandante de Segurança da Guarda Municipal do Natal
Natal-RN, 09 de agosto de 2012