sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

GMN realiza operação na madrugada

Abordagem na Praça Cívica foi apreendida pequena quantidade de droga.

Guardas municipais agiram nos bairros do Alecrim e Cidade Alta.

Cerca de 60 abordagens foram realizadas durante toda a madrugada.

Final da missão nas imediações do Cemitério Público do Alecrim.

Com o objetivo de combater o furto de objetos de bronze no cemitério do Alecrim, depredação e uso de drogas em áreas públicas no centro da capital a Guarda Municipal do Natal (GMN) deflagrou na noite desta quinta-feira (03) uma operação denominada Cântico do Azulão, em referência a volta das unidades táticas da GMN ao serviço operacional noturno.


O comandante Geral da GMN, Edivan Bezerra Costa, conduziu pessoalmente a missão, que teve início às 22h e se estendeu por toda a madrugada. A ação contou com um efetivo de 16 guardas municipais com apoio de quatro viaturas. O setor patrulhado abrangeu a parte comercial dos bairros do Alecrim e Cidade Alta, sendo dada prioridade aos cemitérios, praças, prédios públicos e paradas de ônibus da região.

No primeiro desembarque as equipes cercaram todo o perímetro do Cemitério Público do Alecrim, que sofreu uma varredura minuciosa por parte dos agentes da GMN. Algumas pessoas foram abordadas e uma pequena porção de maconha foi apreendida. Logo após, foi à vez da Praça Gentil Ferreira, Teatro Sandoval Wanderley, imediações do camelódromo e os principais pontos de ônibus da localidade.

Na Cidade Alta as guarnições agiram nas praças Cívica, André de Albuquerque e Sete de Setembro, além realizar ronda nas sedes da Prefeitura do Natal, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Capitania das Artes, e outros prédios públicos da área. A missão foi finalizada nas últimas horas da madrugada com uma nova abordagem as instalações do cemitério do Alecrim.

De acordo com o comandante da GMN, Edivan Bezerra Costa, a operação serviu para reprimir a ação de vândalos e mostrou a presença da Guarda Municipal trabalhando para a manutenção de uma cidade melhor.

“Nosso objetivo foi combater a prática corriqueira de furtos nos cemitérios e consumo de drogas nas praças e paradas de ônibus durante a noite. Mesmo diante do apagão que se instalou nesta madrugada em Natal realizamos nossa missão com sucesso”, finalizou.

Durante a operação foi apreendida pequenas porções de drogas com alguns dos abordados. Cerca de 60 pessoas foram averiguadas. As chefias das viaturas ficaram sob a responsabilidade do Subcomandante de Segurança, Izaac José Duarte, do coordenador da Ronda Ostensiva Municipal, Carlos Cruz, e do Chefe de Grupo de Ação, Washington.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

9 comentários:

Anônimo disse...

Parabens, so faltou o armamento para podermos desenvolver o nosso papel da melhor maneira. dessa forma nos sentimos mais uteis e não ficando escondido e fechados em postos e secretarias. espero que o problema do armamento seja resolvido o mais brevimente.

Anônimo disse...

Porte de DROGAS é crime, de acordo com o STF.

"A Turma, resolvendo questão de ordem no sentido de que o art. 28 da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos) não implicou abolitio criminis do delito de posse de drogas para consumo pessoal, então previsto no art. 16 da Lei 6.368/76, julgou prejudicado recurso extraordinário em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegava a incompetência dos juizados especiais para processar e julgar conduta capitulada no art. 16 da Lei 6.368/76. Considerou-se que a conduta antes descrita neste artigo continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, isto sim, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal. Afastou-se, também, o entendimento de parte da doutrina de que o fato, agora, constituir-se-ia infração penal sui generis, pois esta posição acarretaria sérias conseqüências, tais como a impossibilidade de a conduta ser enquadrada como ato infracional, já que não seria crime nem contravenção penal, e a dificuldade na definição de seu regime jurídico. Ademais, rejeitou-se o argumento de que o art. 1º do DL 3.914/41 (Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei de Contravenções Penais) seria óbice a que a novel lei criasse crime sem a imposição de pena de reclusão ou de detenção, uma vez que esse dispositivo apenas estabelece critério para a distinção entre crime e contravenção, o que não impediria que lei ordinária superveniente adotasse outros requisitos gerais de diferenciação ou escolhesse para determinado delito pena diversa da privação ou restrição da liberdade. Aduziu-se, ainda, que, embora os termos da Nova Lei de Tóxicos não sejam inequívocos, não se poderia partir da premissa de mero equívoco na colocação das infrações relativas ao usuário em capítulo chamado ‘Dos Crimes e das Penas’. Por outro lado, salientou-se a previsão, como regra geral, do rito processual estabelecido pela Lei 9.099/95. Por fim, tendo em conta que o art. 30 da Lei 11.343/2006 fixou em 2 anos o prazo de prescrição da pretensão punitiva e que já transcorrera tempo superior a esse período, sem qualquer causa interruptiva da prescrição, reconheceu-se a extinção da punibilidade do fato e, em conseqüência, concluiu-se pela perda de objeto do recurso extraordinário (STF, 1º Turma, RE 430105 QO/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 13.2.2007. Informativo n. 456. Brasília, 12 a 23 de fevereiro de 2007).

Anônimo disse...

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.


Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Anônimo disse...

Parabéns a nossa Guarda Municipal! Essa é nossa missão e o Poder do Estado precisar dar as condições para a GM trabalhar armada em prol de uma sociedade menos insegura.

Anônimo disse...

Agora sim, esses são os AZUL-MARINHO que conheço e admiro!!!!

Anônimo disse...

Parabéns pelo exelente trabalho da GMN em pro da população,aqui em Ceará Mirim mesmo sem as condições ideais procuramos fazer esses tipos de ações com frequência.

junyormassa@yahoo.com

GMoperacional disse...

Parabéns aos Camaradas da GM Natal.Aqui no interior nos inspiramos nas ações dos irmãos da capital para nos incentivar em trabalhos que irão fazer com que as Guardas Municipais alcancem o patamar a qual merecem e são merecedoras.QUE POR VENCIDOS NÃO NOS CONHEÇAM!

Anônimo disse...

é isso aí meu comandante e sub. é desse serviço que gostamos agora exigimos condições, armamento principalmente. não tenha duvida que gostamos deste serviço só lamentamos a falta de condições

Anônimo disse...

obrigado aos companheiros do interior que tem a gmn como espelho, abraço a todos vocês e em um futuro proximo conquistaremos nosso espaço