A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), segundo o qual a guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
Um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os guardas municipais. O texto original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deve respeitar as normas estaduais e municipais.
“Há uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”, defendeu o relator.
Francischini explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, pois trata-se de uma decisão de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município.
O substitutivo mantém a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. “Decidimos manter ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio. No caso da carga horária mínima, propusemos 480 horas para formação, em vez de 600”, completou o relator.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança no último dia 30 de maio e ainda será analisada, em regime de prioridade e em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os guardas municipais. O texto original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deve respeitar as normas estaduais e municipais.
“Há uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”, defendeu o relator.
Francischini explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, pois trata-se de uma decisão de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município.
O substitutivo mantém a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. “Decidimos manter ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio. No caso da carga horária mínima, propusemos 480 horas para formação, em vez de 600”, completou o relator.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança no último dia 30 de maio e ainda será analisada, em regime de prioridade e em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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