quarta-feira, 12 de março de 2014

Aposentados de forças de segurança pública podem ter direito a porte de arma

Guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais de 50 mil habitantes estão contemplados.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6089/13, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para permitir o porte de arma de fogo a servidores inativos das áreas militar e de segurança pública.

Pelo texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias.

O projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e para o registro e concessão de porte, os aposentados integrantes desses órgãos deverão apresentar comprovante da situação de inativo e atestado de sanidade física e mental. 

Dispensa de exigências

 O texto, no entanto, dispensa esses servidores da exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no estatuto.

“É óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências, visto que esses profissionais, durante longos anos no combate incessante ao crime, utilizavam a arma de fogo como seu principal instrumento de trabalho, sendo transferidos para inatividade quase como verdadeiros peritos em arma de fogo”, justifica o autor.

A proposta também elimina a necessidade de autorização do órgão a que o servidor esteve vinculado. Segundo o autor, as superintendências regionais da Polícia Federal, responsáveis pela expedição do porte, registro e renovação do certificado de registro de arma de fogo, vêm exigindo dos servidores inativos documento de autorização do chefe do órgão de origem do aposentado. “O projeto exige apenas que o servidor inativo apresente o comprovante do ato de aposentadoria para satisfazer essa exigência do órgão federal”, completou. 

Tramitação

 O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara.

Um comentário:

Barretosilva disse...

Sempre concordei que homens de bem possam usar armas para sua proteção. O que vejo de errado é que com as exigências atuais que a lei impõe isso é quase impossível. Como a ilustrar esse fato está a situação da GMN. Para usar um 38 enferrujado com 20 anos de uso temos que passar por um vergonhoso curso anual para provar que somos aptos. Além disso o nosso psicoteste não é válido porque algum burocrata pensa que o GMN tem que ser melhor avaliado.
Diante do exposto sugiro uma questão: se o Estado não possui meios de desarmar o vagabundo, porque desarmar o operador de segurança? O resultado disso já está aparecendo nas manchetes jornalísticas com o povo amarrando marginais em postes e batendo sem piedade.
Temos que armar o cidadão de bem seja ele operador de segurança ou não. Esse é o meu pensamento.