Operação interditou festas sem licenciamento |
Nove paredões de som automotivo foram
apreendidos e três festas realizadas em estabelecimentos não licenciados foram
interditadas em operação conjunta que aconteceu nas noites da sexta-feira (24)
e do sábado (25), pela Guarda Municipal do Natal (GMN), Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Companhia Independente de Proteção
Ambiental da Polícia Militar (Cipam). A operação teve como foco o combate a
utilização irregular de paredões de som em via pública, como também o abuso dos
níveis de som fora do que é permitido pela legislação.
Somente via Centro Integrado de Operações
em Segurança Pública (Ciosp), que responde pelo número 190, foram atendidos 22
chamados de pertubação do sossego pelos agentes da operação conjunta. A
guarnição do Grupamento de Ação Ambiental da GMN informou, que além do
desrespeito por parte de proprietários de veículos com paredões de som e
organizadores de festas não licenciadas, os guardas municipais registraram
ocorrências de som em alto volume em quatro residências. Nesses casos, os
responsáveis foram orientados a regular o som e foram notificados pelos fiscais
da Semurb.
Paredões de som estavam ligados e via pública e foram apreendidos |
A operação mobilizou cerca de 16 agentes
entre guardas municipais, fiscais ambientais e policiais militares. Foram
utilizadas sete viaturas de patrulhamento, sendo três na noite da sexta-feira e
quatro na do sábado. Durante a operação as equipes patrulharam bairros situados
nas quatro zonas administrativas da capital. Em nenhum momento foi registrada
alteração que resultasse em prisão dos envolvidos.
O Artigo 3º da Lei nº 6246, sancionada em
20 de maio de 2011, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de
som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de
Natal, define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som
automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a
carroceria dos veículos”.
O descumprimento da lei municipal
6.246/2011 (paredões de som) é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000
unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de
veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a
necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de
infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada
grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
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