segunda-feira, 5 de março de 2018

GMN apreende paredão de som em festa no estacionamento do Ginásio Nélio Dias

Lei Municipal proíbe uso de paredões de som nas vias públicas de Natal
A Guarda Municipal do Natal (GMN) apreendeu na noite do sábado (03), um paredão de som que estava ligado animando uma festividade no estacionamento do Ginásio Poliesportivo Nélio Dias, na zona Norte da capital. Os guardas municipais emitiram o laudo de constatação da ocorrência e o equipamento apreendido foi direcionado ao setor competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para conclusão dos demais procedimentos.

A irregularidade foi denunciada por cidadãos residentes nas proximidades do evento que havia sido iniciado por volta das 16h e reunia dezenas de pessoas. Na ocasião, os guardas municipais encontram o paredão de som ligado, porém o responsável foi identificado e notificado da legislação que proíbe o acionamento desse tipo de som em áreas públicas da capital.

Equipamento de som foi levado para Semurb
De acordo com a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, o principal objetivo da ação é combater a poluição sonora e a pertubação do sossego. “É preciso que o cidadão se conscientize que a utilização do paredão de som em via pública é crime ambiental. Outra coisa é que nesses locais onde são utilizados paredões é também comum encontrarmos crianças e adolescentes fazendo uso de bebida alcoólica, o que também é proibido”, comentou.

Além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

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