Lei Municipal proíbe uso de paredões de som nas vias públicas de Natal |
A
Guarda Municipal do Natal (GMN) apreendeu na noite do sábado (03),
um paredão de som que estava ligado animando uma festividade no
estacionamento do Ginásio Poliesportivo Nélio Dias, na zona Norte
da capital. Os guardas municipais emitiram o laudo de constatação
da ocorrência e o equipamento apreendido foi direcionado ao setor
competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
(Semurb) para conclusão dos demais procedimentos.
A
irregularidade foi denunciada por cidadãos residentes nas
proximidades do evento que havia sido iniciado por volta das 16h e
reunia dezenas de pessoas. Na ocasião, os guardas municipais
encontram o paredão de som ligado, porém o responsável foi
identificado e notificado da legislação que proíbe o acionamento
desse tipo de som em áreas públicas da capital.
Equipamento de som foi levado para Semurb |
De
acordo com a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN,
Francineide Maria, o principal objetivo da ação é combater a
poluição sonora e a pertubação do sossego. “É preciso que o
cidadão se conscientize que a utilização do paredão de som em via
pública é crime ambiental. Outra coisa é que nesses locais onde
são utilizados paredões é também comum encontrarmos crianças e
adolescentes fazendo uso de bebida alcoólica, o que também é
proibido”, comentou.
Além
de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei
municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa
sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias,
praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal
e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de
som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou
sobre a carroceria dos veículos”.
O
descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que
pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir).
Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado
perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de
medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre
no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A
infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem
penalidade pecuniária de R$ 195,23.
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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