domingo, 11 de março de 2018

Oito paredões de som são apreendidos pela GMN nas zonas Norte e Oeste de Natal

Além dos paredões apreendidos, a GMN realizou revista pessoal em busca de armas e drogas

Uma operação realizada pela Guarda Municipal do Natal (GMN) em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) resultou na noite desse sábado (10), na apreensão de oito paredões de som automotivo. As ocorrências de pertubação do sossego e poluição sonora foram registradas na zonas Norte e Oeste da capital.

No total, cinco paredões de som foram apreendidos nos bairros de Cidade da Esperança e Cidade Nova. Os outros três foram localizados no bairro de Pajuçara. Na ocasião, o proprietário de um bar que funcionava com execução de música ao vivo sem autorização do órgão competente foi notificado pela equipe de fiscalização e teve o equipamento de som desligado.


Durante o patrulhamento, os guardas municipais abordaram diversas pessoas que passaram por revista pessoal no sentido de localizar arma de fogo, drogas e identificar possíveis foragidos. “Essa operação não se resume apenas ao combate a poluição sonora, mas principalmente na realização de patrulhamento ostensivo pelas ruas dos bairros da cidade no sentido de contribuir com a segurança do cidadão identificado criminosos e os tirando de circulação”, explicou o comandante da GMN, Michel Dantas.


Além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.


O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.


O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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