terça-feira, 27 de março de 2018

Operação da GMN apreende seis paredões de som na zona Norte de Natal

Operação mobilizou guardas municipais, policiais militares e fiscais ambientais

Uma operação envolvendo a Guarda Municipal do Natal (GMN), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), e a Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam) resultou na apreensão de seis paredões de som e na notificação de dois estabelecimentos irregulares que realizavam instalações de equipamentos de som. A operação foi deflagrada às 18h do sábado (24), e seguiu durante toda a noite. As infrações foram flagradas nos bairros Potengi e Parque das Dunas, na zona Norte da capital. 

De acordo com informações repassadas pela coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, as ilegalidades foram notificados pelo patrulhamento ostensivo que circulou em várias áreas da zona Norte onde o registro desse tipo de ocorrência é comum. Os guardas municipais, policiais militares e fiscais de meio ambiente agiram de maneira integrada e conseguiram manter o sossego nessas áreas da capital.

O patrulhamento também entrou na região do Passo da Pátria, devido a uma denúncia informando da realização de uma festa que acontecia sem a devida permissão dos órgãos competentes. “Na ocasião contamos com o apoio dos policiais do 1º Batalhão para entrar na comunidade, porém não foi localizada a festa denunciada”, contou.

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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