A Prefeitura do Natal continuará recebendo os requerimentos dos servidores públicos interessados na obtenção do auxílio-transporte. No período de 28 de abril a 10 de maio, a SEGELM recebeu 2.271 requerimentos, o que corresponde a 39,82% dos 5.702 servidores com direito ao auxílio-transporte. Os pedidos entregues até o dia 10 poderão, após análise, ser pagos juntamente com o salário do mês de maio. O benefício solicitado a partir de 11 de maio só poderá ser pago a partir da folha salarial de junho.
Iniciado em 28 de abril, o atendimento prosseguiu até a última segunda-feira (10) na recepção da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional (SEGELM). A partir de agora, os servidores interessados devem procurar a Unidade Setorial de Administração Geral (USAG) de sua Secretaria.
O auxílio-transporte foi instituído pela Lei nº 6.085, de 12 de abril passado e é concedido aos servidores e empregados que tenham vencimento-base de até dois salários mínimos, independentemente de cargo ou categoria.
O servidor ou empregado que preencher os requisitos fixados na Lei e desejar fazer a opção pelo recebimento do auxílio-transporte deverá preencher requerimento próprio, disponível no Portal do Servidor, no site da Prefeitura do Natal – www.natal.rn.gov.br/ps. Deve também apresentar cópia do último contracheque emitido pelo órgão de origem para comprovação do vencimento-base do cargo efetivo.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa n. 01/2010, editada pelo secretário Roberto Lima, da SEGELM, em 22 de abril passado, se a opção do servidor incluir auxílio-transporte interurbano, o requerente deverá anexar também o comprovante de residência.
Iniciado em 28 de abril, o atendimento prosseguiu até a última segunda-feira (10) na recepção da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional (SEGELM). A partir de agora, os servidores interessados devem procurar a Unidade Setorial de Administração Geral (USAG) de sua Secretaria.
O auxílio-transporte foi instituído pela Lei nº 6.085, de 12 de abril passado e é concedido aos servidores e empregados que tenham vencimento-base de até dois salários mínimos, independentemente de cargo ou categoria.
O servidor ou empregado que preencher os requisitos fixados na Lei e desejar fazer a opção pelo recebimento do auxílio-transporte deverá preencher requerimento próprio, disponível no Portal do Servidor, no site da Prefeitura do Natal – www.natal.rn.gov.br/ps. Deve também apresentar cópia do último contracheque emitido pelo órgão de origem para comprovação do vencimento-base do cargo efetivo.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa n. 01/2010, editada pelo secretário Roberto Lima, da SEGELM, em 22 de abril passado, se a opção do servidor incluir auxílio-transporte interurbano, o requerente deverá anexar também o comprovante de residência.
Texto: Assecom PMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com
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