O Supremo
Tribunal Federal (STF) confirmou nessa quinta-feira (6) o poder das
Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de
trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a
cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro
município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Hoje
não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as
multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática. Na ação analisada nesta
quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de
fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão,
vinculado ao município, não poderia "usurpar" atribuições da Polícia
Militar, ligada ao governo estadual.
O
julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco
Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas
guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de
bens, serviços e instalações municipais.
Assim,
o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento
em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para
determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que
atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.
"A
regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida
se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do
município", afirmou à época.
Na
mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que
a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda
Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.
A
controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram
Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir
a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Conforme
dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo
a mesma questão em outros tribunais.
Fonte:
G1.
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