Fiscalizações e abordagens aconteceram durante o final de semana |
A
Guarda Municipal do Natal (GMN) participou durante o final de semana de uma
operação conjunta envolvendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo (Semurb) e a Polícia Militar (1º BPM, Cipam e Ciptur). O foco da
missão foi a fiscalização de estabelecimentos comerciais e o combate a
utilização de paredões de som, como também inibir delitos referentes a
perturbação do sossego e outros crimes flagrados pelas guarnições.
A
fiscalização foi realizada nos bairros do Paço da Pátria, Vila de Ponta Negra,
Planalto e Alecrim. As ações resultaram na apreensão de quatro paredões de som
automotivo, sendo dois deles no bairro do Planalto, um no Alecrim e outro no
Paço da Pátria. Também foram interditados dois estabelecimentos comerciais
situados na Vila de Ponta Negra e no Alecrim. A medida se fez necessária devido
os proprietários estarem desrespeitando a normas legais exigidas para o
funcionamento desses comércios.
Durante
o patrulhamento, os guardas municipais e policiais militares abordaram
suspeitos que passaram por revista pessoal no sentido de localizar arma de
fogo, drogas e identificar possíveis foragidos. “Essa operação não se resume
apenas ao combate a poluição sonora, mas principalmente na realização de
patrulhamento ostensivo pelas ruas dos bairros da cidade no sentido de
contribuir com a segurança do cidadão identificado criminosos e os tirando de
circulação”, explicou o subcomandante de Segurança da GMN, R. Costa.
No
caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o
artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal,
versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças,
praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de
som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou
acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O
descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar
de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o
proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado
sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no
auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é
considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de
R$ 195,23.
O
cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o
telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que
as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para
averiguar a denúncia.
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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