segunda-feira, 7 de maio de 2018

Operação da GMN, Semurb e Polícia Militar apreende quatro paredões de som e dois comércios são interditados

Fiscalizações e abordagens aconteceram durante o final de semana

A Guarda Municipal do Natal (GMN) participou durante o final de semana de uma operação conjunta envolvendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Polícia Militar (1º BPM, Cipam e Ciptur). O foco da missão foi a fiscalização de estabelecimentos comerciais e o combate a utilização de paredões de som, como também inibir delitos referentes a perturbação do sossego e outros crimes flagrados pelas guarnições.

A fiscalização foi realizada nos bairros do Paço da Pátria, Vila de Ponta Negra, Planalto e Alecrim. As ações resultaram na apreensão de quatro paredões de som automotivo, sendo dois deles no bairro do Planalto, um no Alecrim e outro no Paço da Pátria. Também foram interditados dois estabelecimentos comerciais situados na Vila de Ponta Negra e no Alecrim. A medida se fez necessária devido os proprietários estarem desrespeitando a normas legais exigidas para o funcionamento desses comércios.


Durante o patrulhamento, os guardas municipais e policiais militares abordaram suspeitos que passaram por revista pessoal no sentido de localizar arma de fogo, drogas e identificar possíveis foragidos. “Essa operação não se resume apenas ao combate a poluição sonora, mas principalmente na realização de patrulhamento ostensivo pelas ruas dos bairros da cidade no sentido de contribuir com a segurança do cidadão identificado criminosos e os tirando de circulação”, explicou o subcomandante de Segurança da GMN, R. Costa.


No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.


O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

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