Denúncia de paredões de som podem ser feitas nos números 190, 181 ou 3616-9829 |
Agentes
do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal
(Gaam/GMN) apreenderam na tarde da sexta-feira (18), um paredão de
som automotivo que estava ligada em área pública da Praia do Meio,
zona Leste da cidade. O equipamento estava instalado em um veículo
modelo Gol que se encontrava estacionada na frente de um bar.
De
acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN,
Francineide Maria, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro
Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a
denúncia da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado
no meio da rua. Os guardas municipais chegaram ao local e
identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. De
imediato o paredão foi desligado e retido a frente do equipamento de
som que é utilizado para colocar as mídias.
“Na
ocasião, constatamos que o bar onde o proprietário do veículo se
encontrava estava fornecendo energia para funcionamento do paredão.
Nessa situação, o dono do bar foi notificado e vai responder também
pela infração ambiental prevista em lei”, contou a coordenadora
do Gaam/GMN.
No
caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime
ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20
de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento
dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros
públicos do município de Natal e define “paredão de som” como
“todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado
ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O
descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que
pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir).
Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado
perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de
medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre
no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A
infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem
penalidade pecuniária de R$ 195,23.
O
cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando
para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança
Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da
GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser
feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829
(Ouvidoria da Semurb).
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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