Os 100 primeiros agentes matriculados no 1º Ciclo do Curso de Aperfeiçoamento de Guardas Municipais tiveram a primeira instrução sobre a Lei Complementar nº 104/2008. A lei se refere ao Estatuto da Guarda Municipal do Natal (GMN) e dispõem sobre a estrutura administrativo-organizacional e funcional, as atribuições institucionais, as competências funcionais dos cargos e das funções, a hierarquia, disciplina, ao provimento dos cargos e das funções, ao regime de trabalho, e aos direitos, vantagens e prerrogativas dos seus integrantes.
As instruções estão sendo ministradas pelo subcomandante de Segurança da GMN, Izaac José Duarte, que iniciou a doutrina traçando um mapa histórico institucional, apresentando a lei de criação da corporação e suas alterações sofridas durante o tempo, até a implantação do Estatuto. Ele informa que a leitura, interpretação e compreensão dos princípios legais que regem a instituição vão fornecer aos agentes capacidades para atuarem nas mais diversas instâncias da profissão com zelo, retidão e dentro da legalidade exigida.
“É preciso que o guarda municipal tenha pleno conhecimento do seu Estatuto, pois, essa é a lei que direciona para seus deveres, direitos e prerrogativa no âmbito da Guarda Municipal do Natal”, enfatizou o subcomandante Duarte.
O Comando Geral da GMN informou que deve ser colocada a disposição de todo o efetivo uma cópia do Estatuto para consulta, de forma a fornecer a todos os agentes o acesso simples e imediato a doutrina que rege a instituição.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail
As instruções estão sendo ministradas pelo subcomandante de Segurança da GMN, Izaac José Duarte, que iniciou a doutrina traçando um mapa histórico institucional, apresentando a lei de criação da corporação e suas alterações sofridas durante o tempo, até a implantação do Estatuto. Ele informa que a leitura, interpretação e compreensão dos princípios legais que regem a instituição vão fornecer aos agentes capacidades para atuarem nas mais diversas instâncias da profissão com zelo, retidão e dentro da legalidade exigida.
“É preciso que o guarda municipal tenha pleno conhecimento do seu Estatuto, pois, essa é a lei que direciona para seus deveres, direitos e prerrogativa no âmbito da Guarda Municipal do Natal”, enfatizou o subcomandante Duarte.
O Comando Geral da GMN informou que deve ser colocada a disposição de todo o efetivo uma cópia do Estatuto para consulta, de forma a fornecer a todos os agentes o acesso simples e imediato a doutrina que rege a instituição.
Texto: Assecom GMN.
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