Prefeita, Micarla de Sousa, Comandante GMN, Edivan Bezerra, e Chefe do Grupamento Romu, Isaac Cruz.
A prefeita do Natal, Micarla de Sousa, regulamentou a lei 9.160, que trata da concessão do auxílio alimentação para guardas municipais e vigias. O decreto regulatório foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira (03) e tem como objetivo fornecer aos agentes melhores condições para o desempenho de suas funções.
O benefício trata-se de um valor indenizatório unitário em dinheiro de R$ 7,00 (sete reais) a ser usado na refeição do agente por cada 12h de trabalho contínuo em escala de serviço. O valor vai ser reajustado conjuntamente com a revisão salarial anual dos servidores da Prefeitura e terá como base o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O decreto limita o pagamento do auxílio ao máximo de 12 parcelas por mês a cada agente.
De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) fica com a responsabilidade de encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional (Segelm) a escala dos funcionários que fazem jus ao benefício, como também a quantidade de parcelas. As informações devem ser dirigidas até o quinto dia útil do mês seguinte para ser implantada na folha de pagamento.
O guarda municipal que estiver afastado por motivo de férias, repouso, licença, falta ao serviço, ausente por motivo de greve, em escala de serviços inferior a 12 (doze) horas diárias e demais ausências e afastamentos devem ter o auxílio alimentação suspenso. O beneficio também não pode ser incorporado ao vencimento nem considerado como rendimento tributável e não sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Municipal.
Segundo o comandante geral da Guarda Municipal do Natal (GMN), Edivan Bezerra Costa, o auxílio alimentação vem atender uma reivindicação antiga da corporação e possibilita ao agente condições para melhor executar suas missões.
“O problema de alimentação dos nossos guardas se mostra resolvido e isso é mais um ponto a somar em prol da construção de uma GMN com mais dignidade e compromisso”, assegurou o comandante Edivan.
A lei do Auxílio Alimentação entra definitivamente em vigor nesta terça-feira (03), o que deve proporcionar a distribuição do benefício à corporação a partir de setembro.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com
O benefício trata-se de um valor indenizatório unitário em dinheiro de R$ 7,00 (sete reais) a ser usado na refeição do agente por cada 12h de trabalho contínuo em escala de serviço. O valor vai ser reajustado conjuntamente com a revisão salarial anual dos servidores da Prefeitura e terá como base o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O decreto limita o pagamento do auxílio ao máximo de 12 parcelas por mês a cada agente.
De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) fica com a responsabilidade de encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional (Segelm) a escala dos funcionários que fazem jus ao benefício, como também a quantidade de parcelas. As informações devem ser dirigidas até o quinto dia útil do mês seguinte para ser implantada na folha de pagamento.
O guarda municipal que estiver afastado por motivo de férias, repouso, licença, falta ao serviço, ausente por motivo de greve, em escala de serviços inferior a 12 (doze) horas diárias e demais ausências e afastamentos devem ter o auxílio alimentação suspenso. O beneficio também não pode ser incorporado ao vencimento nem considerado como rendimento tributável e não sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Municipal.
Segundo o comandante geral da Guarda Municipal do Natal (GMN), Edivan Bezerra Costa, o auxílio alimentação vem atender uma reivindicação antiga da corporação e possibilita ao agente condições para melhor executar suas missões.
“O problema de alimentação dos nossos guardas se mostra resolvido e isso é mais um ponto a somar em prol da construção de uma GMN com mais dignidade e compromisso”, assegurou o comandante Edivan.
A lei do Auxílio Alimentação entra definitivamente em vigor nesta terça-feira (03), o que deve proporcionar a distribuição do benefício à corporação a partir de setembro.
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com
2 comentários:
Nós fazemos direito desse auxílio desde que o Estatuto da Guarda Municipal foi implantado... Nada mais justo do que recebermos valores retroativos a todo esse tempo que tivemos que pagar pela nossa própria refeição!
Gostaria de informar a assessoria de comunicação que o SINSENAT já entrou em contato com o Secretário da SEMDES e também com o Comando reafirmando que a prefeitura já comeu o mês de junho e não vamos aceitar que não paguem o mês de Julho. O prazo para informar a SEGELM é ate o quinto dia útil do mês que sera sexta feira temos amanhã, quinta e sexta para implementar.
Um abraço e parabenizo pelo seu trabalho que tem mantido a corporação informada.
Paulo Bandeira
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