As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado
- cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal
deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas
e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com
órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime. A guarda municipal
poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na
proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também
poderão ser exercidas por essa corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a possibilidade
de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar,
reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal
porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com
progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos
padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação
idêntica à das forças militares.
Durante a discussão, os senadores
Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e
Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas cidades.
Embora também tenha reconhecido "o papel relevante" das guardas
municipais, o senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas sobre a
constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e 17 do projeto. Os três
primeiros, por estabelecerem regras para provimento de cargos por parte
do município, o que poderia ferir a autonomia desse ente federativo. O
artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência reguladora, a Anatel,
quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva
de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal.
Agência Câmara.
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