Passa a tramitar em regime de urgência no Senado o projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014), que já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), na quarta-feira (4). A data para votação em Plenário ainda
será definida.
De acordo com o projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), as guardas
municipais terão poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o
patrimônio como a vida. Passarão a ter direito ao porte de arma e à
estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverão
utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura
hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal
deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações
conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante
convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de
flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal
poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na
proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também
poderão ser exercidas por essa corporação.
Agência Senado.
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