quarta-feira, 18 de junho de 2014

Lei do colete balístico da GMN é promulgada


Recorte do Diário Oficial do Município (DOM)

A Câmara Municipal do Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei 0395/2014 que obriga o fornecimento de colete balístico para todos os guardas municipais de Natal. A lei de autoria do vereador Aquino Neto (PV) foi aprovada pelo legislativo no mês de maio e agora começa a vigorar.

O Projeto de Lei nº 178 apresentado ainda no ano de 2009 possui emenda encartada do vereador Sandro Pimentel (PSOL),  que determina o Executivo Municipal a fornecer coletes a prova de balas de uso individual nos modelos feminino e masculino (distintamente), sendo obrigatório o seu uso durante o exercício das atividades de segurança desenvolvidas pelos guardas municipais da capital.

Com a aprovação da lei o Poder Executivo Municipal adquiriu 60 novos coletes balísticos para o efetivo, que agora tem garantido exercer suas atividades  usando esse equipamento de proteção individual, que preservar a vida dos servidores da GMN no trabalho cotidiano de segurança pública empreendido pela instituição.

O comandante da GMN, João Gilderlan Alves de Sousa, enalteceu a lei e parabenizou o Executivo por adquirir de imediato 60 coletes balísticos. “Devemos receber do Ministério da Justiça mais 180 coletes à prova de projétil de arma de fogo. O benefício foi confirmado pela titular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Regina Miki”, informou.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

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