Recorte do Diário Oficial do Município (DOM) |
A Câmara Municipal do Natal publicou no Diário
Oficial do Município (DOM) a Lei 0395/2014 que obriga o fornecimento de
colete balístico para todos os guardas municipais de Natal. A lei de autoria do
vereador Aquino Neto (PV) foi aprovada pelo legislativo no mês de maio e agora começa
a vigorar.
O Projeto de Lei nº 178 apresentado ainda no ano de
2009 possui emenda encartada do vereador Sandro Pimentel (PSOL), que
determina o Executivo Municipal a fornecer coletes a prova de balas de uso
individual nos modelos feminino e masculino (distintamente), sendo obrigatório
o seu uso durante o exercício das atividades de segurança desenvolvidas pelos
guardas municipais da capital.
Com a aprovação da lei o Poder Executivo Municipal adquiriu
60 novos coletes balísticos para o efetivo, que agora tem garantido exercer
suas atividades usando esse equipamento
de proteção individual, que preservar a vida dos servidores da GMN no trabalho
cotidiano de segurança pública empreendido pela instituição.
O comandante da GMN, João Gilderlan Alves de Sousa,
enalteceu a lei e parabenizou o Executivo por adquirir de imediato 60 coletes
balísticos. “Devemos receber do Ministério da Justiça mais 180 coletes à prova de
projétil de arma de fogo. O benefício foi confirmado pela titular da Secretaria
Nacional de Segurança Pública (Senasp), Regina Miki”, informou.
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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