
Os
guardas municipais deram voz de prisão aos dois adolescentes que se encontravam
com duas garrafas de tinta e um rolo. “Constatamos o ato de vandalismo e
rapidamente procuramos agir para coibir a ação danosa ao patrimônio público e a
imagem urbana da cidade”, declarou o subcomandante da ROMU/GMN, Alberfran Grilo.
Os
infratores foram conduzidos Delegacia de Plantão Zona Sul e realizado os
procedimentos legais. O delinquente que picha qualquer edificação urbana comete
crime ambiental, com pena de detenção que pode variar de três meses a um ano,
além de multa. Mas se o ato for praticado em monumento ou coisa tombada à pena
de detenção é mais pesada.
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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