Paredão de som estava ligando num posto de combustível |
A
Guarda Municipal do Natal (GMN) apreendeu na madrugada do sábado (22), um
paredão de som que estava ligado animando uma festividade no estacionamento de
um posto de combustível situado na Avenida da Integração, em Natal. Os guardas
municipais emitiram o laudo de constatação da ocorrência e o equipamento
apreendido foi direcionado ao setor competente da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo (Semurb) para conclusão dos demais procedimentos.
A
irregularidade foi denunciada por cidadãos residentes nas proximidades onde
estava o paredão de som ligado e homens consumindo bebida alcoólica. Na
ocasião, os guardas municipais identificaram o proprietário do equipamento que
não apresentou documentação do veículo. “Conseguimos identificar que o
responsável pela infração já era reincidente, e nesse caso apreendemos o
equipamento de som e emitimos o auto de constatação referente ao desrespeito à
lei”, contou um dos guardas municipais.
Proprietário do veículo era reincidente nesse tipo de infração |
De
acordo com a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide
Maria, o principal objetivo da ação é combater a poluição sonora e a perturbação
do sossego. “É preciso que o cidadão se conscientize que a utilização do
paredão de som em via pública é crime ambiental e vale ressaltar que realizamos
a fiscalização e atendemos as denúncias via Ciosp, pelo número 190, e também
quando estamos em patrulhamento e for observando a utilização dos equipamentos
em desacordo com a lei”, comentou.
Além
de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº
6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do
funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros
públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer
equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas
ou sobre a carroceria dos veículos”.
O
descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar
de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o
proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado
sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no
auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é
considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de
R$ 195,23.
O
cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o
telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que
as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para
averiguar a denúncia. “Nesse caso o cidadão não precisa se identificar, basta
orientar o local e a ação delituosa”, concluiu a coordenadora do Gaam/GMN,
Francineide Maria.
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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