Sete equipamentos de som foram apreendidos durante a operação |
Ação
conjunta unindo a Guarda Municipal do Natal (GMN), a Companhia
Independente de Policiamento Ambiental (Cipam), o 9º Batalhão de
Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo (Semurb) evitaram a realização de um evento ilegal com
uso de paredões de som, que ocorria no sábado (1º), na Rua Coronel
Coelho, no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, zona Oeste da Cidade.
Os agentes apreenderam sete equipamentos de som durante a
intervenção.
A
festa estava programada para acontecer sem autorização dos órgãos
públicos competentes. No panfleto de divulgação do evento contava
com a presença confirmada de sete paredões de som automotivo, que
pela legislação municipal é proibido a utilização desse tipo de
equipamento no âmbito da capital.
No
caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime
ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20
de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento
dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros
públicos do município de Natal e define “paredão de som” como
“todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado
ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O
descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que
pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir).
Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado
perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de
medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre
no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A
infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem
penalidade pecuniária de R$ 195,23.
Durante
a intervenção, os guardas municipais e policiais militares
abordaram diversas pessoas que passaram por revista pessoal no
sentido de localizar arma de fogo, drogas e identificar possíveis
foragidos. “Por mais que as equipes orientem os proprietários
desses locais a não realizarem evento sem autorização legal, eles
insistem em desobedecer a lei. Ao sairmos do local, a população
aplaudiu e agradeceu o trabalho conjunto realizado pelas
instituições”, comentou a coordenadora do Grupamento de Ação
Ambiental da GMN, Francineide Maria.
O
cidadão pode denunciar esse tipo de delito nos números 190 (Centro
Integrado de Operações em Segurança Pública – Ciosp), 181 (Disk
Denúncia) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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