Paredão de som estava instalado num veículo modelo Fiat Pálio |
Agentes
do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal
(Gaam/GMN) e policiais militares da Companhia Independente de
Policiamento Ambiental (Cipam) apreenderam nesse domingo (10), um
paredão de som automotivo que estava ligada em área pública na
Avenida da Chegança, no bairro de Lagoa Azul, zona Norte da capital.
O equipamento estava instalado em um veículo modelo Fiat Pálio que
se encontrava estacionada na frente de umas lojas.
De
acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN,
Francineide Maria, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro
Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a
denúncia da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado
no meio da rua. Os guardas municipais e policiais militares chegaram
ao local e identificaram o paredão de som e o proprietário do
automóvel. De imediato o paredão foi desligado e retido o
equipamento de som que se encontrava instalado no automóvel.
“Muitos
dos que são notificados são reincidentes não justificando a
possibilidade de não ter conhecimento da lei que proíbe o uso de
paredões de som em Natal. O que vemos é que apesar das diversas
ações do Grupamento Ambiental combatendo esse tipo de crime,
algumas pessoas ainda insistem em acionar os equipamentos de som na
rua”, comentou a coordenadora do Gaam/GMN.
No
caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime
ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20
de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento
dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros
públicos do município de Natal e define “paredão de som” como
“todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado
ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O
descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que
pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir).
Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado
perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de
medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran).
O
cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando
para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança
Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da
GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser
feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829
(Ouvidoria da Semurb).
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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