segunda-feira, 11 de março de 2019

Paredão de som é apreendido em ação da GMN e Cipam

Paredão de som estava instalado num veículo modelo Fiat Pálio
Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) e policiais militares da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam) apreenderam nesse domingo (10), um paredão de som automotivo que estava ligada em área pública na Avenida da Chegança, no bairro de Lagoa Azul, zona Norte da capital. O equipamento estava instalado em um veículo modelo Fiat Pálio que se encontrava estacionada na frente de umas lojas.

De acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a denúncia da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado no meio da rua. Os guardas municipais e policiais militares chegaram ao local e identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. De imediato o paredão foi desligado e retido o equipamento de som que se encontrava instalado no automóvel.

“Muitos dos que são notificados são reincidentes não justificando a possibilidade de não ter conhecimento da lei que proíbe o uso de paredões de som em Natal. O que vemos é que apesar das diversas ações do Grupamento Ambiental combatendo esse tipo de crime, algumas pessoas ainda insistem em acionar os equipamentos de som na rua”, comentou a coordenadora do Gaam/GMN.

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

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