Por Paulo César Ferreira da Costa, Advogado e secretário de Segurança Pública e Defesa Social de Natal
Advogado Paulo César Ferreira |
Nos dias atuais, é notório o clamor social em busca da redução da
maioridade penal, uma vez que a sensação de impunidade cresce, seja pelo
não cumprimento das medidas sócio educativas, seja pela não submissão
do adolescente infrator ao crivo do Código Penal brasileiro.
É importante salientarmos que a opinião da sociedade é quase unânime, visto que mais de 90% é favorável à redução.
Na esfera jurídica, alguns são contrários à redução da maioridade
penal, entre eles os Ministros do Supremo Tribunal Federal: Gilmar
Mendes e Marco Aurélio Mello. Eles defendem uma aplicação mais efetiva
do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a fim de evitar novas
infrações por meio da melhoria das unidades de internação, ação que
resultaria na efetivação do processo de ressocialização. Todavia, outra
corrente de juristas, como Marcos Pereira, considerado grande
especialista do direito penal, é favorável à medida redutora e entende
que deve ser implementada por meio de uma emenda constitucional, sem
alterar o ECA, seguindo o exemplo da legislação de outros países, que
submetem o adolescente de 16 e, até mesmo, de 14 anos às sanções do
Código Penal. Ressaltam ainda que, o Brasil é um dos poucos países que
mantêm a idade em 18 anos para que haja responsabilização penal.
Na verdade, o tema é bastante polêmico e deve ser profundamente
discutido, porém, não tem a atenção necessária por parte do poder
legislativo, visto que, o índice de reincidência dos menores infratores é
assustador e que o tipo de infrações consideradas graves cresce
consideravelmente por parte dos adolescentes com mais de 14 anos, e em
diversos casos, numa idade bem inferior. Portanto, é notória a
necessidade de uma atitude decisiva, ou ao menos amenizadora, para dar
resposta à sociedade.
Já expressei em diversas entrevistas e comentários, bem como em
vários debates sobre a redução da maioridade penal, que sou a favor da
redução para 16 anos, pois entendo que a permissão para o voto a partir
dessa idade, admitindo que o jovem possui maturidade suficiente para
escolher os representantes do país, também tem que admitir que esse pode
discernir os próprios atos. Outros fatores são os valores e os avanços
no comportamento dos jovens atualmente, os quais com menos de 18 anos já
constituem famílias, buscam emancipações e querem toda liberdade; não
possam responder pelos seus atos. Ademais, o jovem de hoje, não pode ser
comparado ao jovem da década de 1940; tudo mudou, menos o direito de
punir jovens que cometem crimes brutais.
Ainda na mesma linha de raciocínio, é salutar consignarmos que o novo
código civil brasileiro permitiu ao jovem de 16 anos o direito à
emancipação, podendo constituir família e empresas, o que é um
contrassenso, pois apenas criminalmente não houve qualquer avanço.
Outro tópico bastante debatido e defendido pela corrente que é contra
a redução da maioridade penal é a falência do sistema prisional. Na
ótica dessas pessoas, não adianta um adolescente ser preso, condenado e
custodiado em um sistema tão precário e incapaz de ressocializar. Ora,
concordar com essa tese é admitir que os maiores também devessem ser
imediatamente liberados. Porém, é função do Estado garantir que o
sistema carcerário seja apto a receber os infratores, bem como a
executar as medidas de ressocialização.
Algumas entidades, bem como alguns juristas, defendem que a solução é
trabalhar na origem do problema, que é social, no ponto de vista dos
mesmos; todavia, é praticamente utópico acreditar que apenas isso
resolveria uma questão tão grave. Ademais, quantas décadas levariam para
que os problemas sociais estivessem resolvidos? Na realidade, é preciso
uma medida imediata, sob pena da sociedade continuar amedrontada,
enclausurada em seus lares, numa total inversão de valores; tendo em
vista que os bandidos cometem seus delitos livremente, e os adolescentes
infratores também, principalmente pela certeza da impunidade.
O menor infrator não tem discernimento para responder pelos seus
atos, porém, tem discernimento para assumir a autoria dos delitos
praticados em conjunto com maiores delinquentes, para liderar
quadrilhas, planejar assaltos, e na hora da abordagem, lembrar
perfeitamente de informar à autoridade policial que é menor de idade,
ficando, dessa forma, impune, independente do delito cometido.
Outro paradoxo é defender que inserir o adolescente no sistema
prisional fará com que ele tenha contato com criminosos de alta
periculosidade e o aproximará das escolas do crime. Entretanto, defendo a
redução com algumas ressalvas, nas quais os adolescentes na faixa
etária entre 16 e 18 anos seriam custodiados em pavilhões específicos, e
que apenas para os crimes de maior gravidade, os jovens a partir de 16
anos responderiam pelo código penal.
Por fim, entendo que tal medida é uma necessidade a ser buscada
urgentemente, pois reduzir a maioridade penal, com algumas ressalvas,
paralelamente à aplicação do ECA para os adolescentes infratores,
abortaria o avanço da violência e da impunidade.
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