quarta-feira, 28 de agosto de 2019

GMN reforça as orientações de conduta na área do Parque da Cidade

Guardas municipais patrulham área do Parque da Cidade 24h

O Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) vem reforçando as orientações à população que visita a área do Parque da Cidade do Natal, no sentido apontar para a atenção as normas exigidas dentro da reserva ambiental que é uma das mais importantes da capital potiguar. O trabalho dos guardas municipais está focado principalmente na circulação das trilhas pavimentadas e naturais, como também no uso de bicicletas e respeito a fauna e flora nativa.

De acordo com a coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, a área do Parque da Cidade é bem sinalizada com as informações e normas, porém é preciso que as pessoas fiquem atentas as orientações e sigam corretamente os procedimentos que têm como fator primordial a preservação e o uso racional e sustentável da área. “A obediência à sinalização que orienta as trilhas para caminhada, como também a direcionada ao ciclista e ainda a velocidade permitida para pedalar na área é importante para que sejam evitados acidentes ou qualquer outro tipo de conflito relacionado com a inobservância das regras”, alertou.

A coordenadora lembrou que todo o Parque da Cidade conta com patrulhamento de guardas municipais do Gaam e da Ronda de Proteção Ambiental (Ropam) e qualquer dúvida sobre os procedimentos dentro da Parque pode ser tirada diretamente com os guardas que estão no local para fazer a segurança, como também para orientar as pessoas que frequentam a unidade ambiental. “Nossos guardas municipais estão patrulhando 24h e o cidadão pode nos procurar a qualquer momento em caso de necessidade ou dúvidas”, comentou Francineide.

Um dos cuidados mais importantes que os visitantes devem ter é com os animais que frequentemente cruzam as áreas de trilhas. Nessa situação, é proibido fazer qualquer ato que atente contra a integridade física dos mesmo ou outra ação que busque capturar qualquer ser vivo da fauna e da flora local. “O visitante tem que ter consciência que está dentro de uma Zona de Proteção Ambiental e deve respeitar o habitat e as espécies que ali se encontram”, acrescentou a coordenadora.

Além das trilhas naturais, o Parque da Cidade dispõe de outras cinco trilhas pavimentadas: Pau Brasil (1.360m), Pôr-do-Sol (640m), Vento (600m), Nascente (300m), e Torre (220m). Nessa situação, os espaços são abertos ao público de domingo a domingo das 05h às 18h.



Normas do Parque não é permitido:

- Retirar areia, corte, desmatamento e queimada de vegetação;
- Alimentar animais silvestres;
- Matar, molestar ou ferir animais;
- Caçar e/ou capturar animais, colher frutos, flores, raízes, casca, mudas, madeira ou qualquer outro material do parque;
- A entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça;
- Acesso ao parque com animais domésticos ou exóticos, exceto nos casos previstos na Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 (cão guia para cegos);
- Fumar, acender velas ou fogueiras, provocar fogo na mata ou mesmo portar e/ou utilizar instrumento gerador de fogo;
- Acesso a trilha pavimentada com veículos ou motocicletas, exceto carros oficiais ou autorizados;
- Instalação de dispositivos de publicidade sem devida autorização da administração do parque;
- Não é permitido portar e/ou usar skate no interior do parque;
- Jogar bola nas trilhas, estacionamento e pátio. Sendo permitido apenas em lugares autorizados para essa finalidade;
- Filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, sem autorização;
- Jogar lixo ou qualquer espécie de resíduo fora dos coletores apropriados;
- Descarte de qualquer tipo de efluente que possam infiltrar e contaminar o solo;
- Comercialização e Consumo de bebida alcoólica;
- Quaisquer tipos de vendas de alimentos ou outros artigos sem autorização da administração;
- Alimentar-se em locais não autorizados: Auditório, Biblioteca, Memorial Natal (Torre) e outros locais devidamente sinalizados;
- Utilizar buzinas, alto-falantes e outras fontes sonoras ou iluminação sem autorização;
- Uso de equipamentos de sons, exceto de uso individual com headphone ou em casos de eventos autorizados pela administração do parque;
- Permanecer no parque fora dos horários de funcionamento estabelecidos;
- Andar fora das trilhas pavimentadas e áreas autorizadas ao uso público;
- O acesso a rampa do Memorial Natal, usando bicicleta, velocípedes, patins, patinetes e similares – e de uso exclusivo para pedestres;
- Deslizar nas encostas de dunas, subir em árvores ou escrever em árvores, amarrar redes, montar barraca ou acampamento.
- Entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça, ou quaisquer outras atividades prejudiciais à fauna e à flora;

ATENÇÃO: A não observância das normas de proteção desta Unidade de Conservação pode constituir-se em prática de crime ambiental, de acordo com a Lei Federal no. 9.605/1998.

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