Guardas municipais patrulham área do Parque da Cidade 24h |
O
Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal
(Gaam/GMN) vem reforçando as orientações à população que visita
a área do Parque da Cidade do Natal, no sentido apontar para a
atenção as normas exigidas dentro da reserva ambiental que é uma
das mais importantes da capital potiguar. O trabalho dos guardas
municipais está focado principalmente na circulação das trilhas
pavimentadas e naturais, como também no uso de bicicletas e respeito
a fauna e flora nativa.
De
acordo com a coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, a área do
Parque da Cidade é bem sinalizada com as informações e normas,
porém é preciso que as pessoas fiquem atentas as orientações e
sigam corretamente os procedimentos que têm como fator primordial a
preservação e o uso racional e sustentável da área. “A
obediência à sinalização que orienta as trilhas para caminhada,
como também a direcionada ao ciclista e ainda a velocidade permitida
para pedalar na área é importante para que sejam evitados acidentes
ou qualquer outro tipo de conflito relacionado com a inobservância
das regras”, alertou.
A
coordenadora lembrou que todo o Parque da Cidade conta com
patrulhamento de guardas municipais do Gaam e da Ronda de Proteção
Ambiental (Ropam) e qualquer dúvida sobre os procedimentos dentro da
Parque pode ser tirada diretamente com os guardas que estão no local
para fazer a segurança, como também para orientar as pessoas que
frequentam a unidade ambiental. “Nossos guardas municipais estão
patrulhando 24h e o cidadão pode nos procurar a qualquer momento em
caso de necessidade ou dúvidas”, comentou Francineide.
Um
dos cuidados mais importantes que os visitantes devem ter é com os
animais que frequentemente cruzam as áreas de trilhas. Nessa
situação, é proibido fazer qualquer ato que atente contra a
integridade física dos mesmo ou outra ação que busque capturar
qualquer ser vivo da fauna e da flora local. “O visitante tem que
ter consciência que está dentro de uma Zona de Proteção Ambiental
e deve respeitar o habitat e as espécies que ali se encontram”,
acrescentou a coordenadora.
Além
das trilhas naturais, o Parque da Cidade dispõe de outras cinco
trilhas pavimentadas: Pau Brasil (1.360m), Pôr-do-Sol (640m), Vento
(600m), Nascente (300m), e Torre (220m). Nessa situação, os espaços
são abertos ao público de domingo a domingo das 05h às 18h.
Normas
do Parque não é permitido:
-
Retirar areia, corte, desmatamento e queimada de vegetação;
-
Alimentar animais silvestres;
-
Matar, molestar ou ferir animais;
-
Caçar e/ou capturar animais, colher frutos, flores, raízes, casca,
mudas, madeira ou qualquer outro material do parque;
-
A entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou
instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça;
-
Acesso ao parque com animais domésticos ou exóticos, exceto nos
casos previstos na Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 (cão guia
para cegos);
-
Fumar, acender velas ou fogueiras, provocar fogo na mata ou mesmo
portar e/ou utilizar instrumento gerador de fogo;
-
Acesso a trilha pavimentada com veículos ou motocicletas, exceto
carros oficiais ou autorizados;
- Instalação de dispositivos de publicidade sem devida autorização da administração do parque;
- Instalação de dispositivos de publicidade sem devida autorização da administração do parque;
-
Não é permitido portar e/ou usar skate no interior do parque;
-
Jogar bola nas trilhas, estacionamento e pátio. Sendo permitido
apenas em lugares autorizados para essa finalidade;
-
Filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, sem
autorização;
- Jogar lixo ou qualquer espécie de resíduo fora dos coletores apropriados;
- Descarte de qualquer tipo de efluente que possam infiltrar e contaminar o solo;
- Comercialização e Consumo de bebida alcoólica;
- Jogar lixo ou qualquer espécie de resíduo fora dos coletores apropriados;
- Descarte de qualquer tipo de efluente que possam infiltrar e contaminar o solo;
- Comercialização e Consumo de bebida alcoólica;
-
Quaisquer tipos de vendas de alimentos ou outros artigos sem
autorização da administração;
- Alimentar-se em locais não autorizados: Auditório, Biblioteca, Memorial Natal (Torre) e outros locais devidamente sinalizados;
- Alimentar-se em locais não autorizados: Auditório, Biblioteca, Memorial Natal (Torre) e outros locais devidamente sinalizados;
-
Utilizar buzinas, alto-falantes e outras fontes sonoras ou iluminação
sem autorização;
- Uso de equipamentos de sons, exceto de uso individual com headphone ou em casos de eventos autorizados pela administração do parque;
- Uso de equipamentos de sons, exceto de uso individual com headphone ou em casos de eventos autorizados pela administração do parque;
-
Permanecer no parque fora dos horários de funcionamento
estabelecidos;
- Andar fora das trilhas pavimentadas e áreas autorizadas ao uso público;
- O acesso a rampa do Memorial Natal, usando bicicleta, velocípedes, patins, patinetes e similares – e de uso exclusivo para pedestres;
- Andar fora das trilhas pavimentadas e áreas autorizadas ao uso público;
- O acesso a rampa do Memorial Natal, usando bicicleta, velocípedes, patins, patinetes e similares – e de uso exclusivo para pedestres;
-
Deslizar nas encostas de dunas, subir em árvores ou escrever em
árvores, amarrar redes, montar barraca ou acampamento.
- Entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça, ou quaisquer outras atividades prejudiciais à fauna e à flora;
ATENÇÃO: A não observância das normas de proteção desta Unidade de Conservação pode constituir-se em prática de crime ambiental, de acordo com a Lei Federal no. 9.605/1998.
- Entrada e permanência de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte da vegetação e caça, ou quaisquer outras atividades prejudiciais à fauna e à flora;
ATENÇÃO: A não observância das normas de proteção desta Unidade de Conservação pode constituir-se em prática de crime ambiental, de acordo com a Lei Federal no. 9.605/1998.
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