Guardas municipais e fiscais da Semurb agiram nos bairros do Alecrim, Felipe Camarão e Quintas |
Agentes
do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal
(Gaam/GMN) e fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo (Semurb) apreenderam na noite desse domingo (15), um
paredão de som automotivo que estava ligada em área pública na Rua
Baraúna, bairro do Alecrim. O equipamento estava instalado em um
veículo que se encontrava estacionado na rua. A ação ainda
resultou na notificação de outras duas pessoas que também estavam
utilizando paredões de som nos bairros de Felipe Camarão e Quintas.
De
acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN,
Francineide Maria, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro
Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a
denúncia da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado
no meio da rua. Os guardas municipais chegaram ao local e
identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. De
imediato o paredão foi desligado.
Um
alerta dado pela coordenadora do Gaam, é que se for constatado que o
responsável é reincidente nesse tipo de delito, ele terá o valor
da multa ampliado e pode perde o equipamento de som que foi
apreendido. “Essa é uma infração rotineira em Natal, mas a
guarda municipal, Semurb e a Cipam vêm combatendo diariamente esse
tipo de transgressão a legislação municipal e federal”, comentou
o subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz.
No
caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime
ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20
de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento
dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros
públicos do município de Natal e define “paredão de som” como
“todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado
ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O
descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que
pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir).
Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado
perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de
medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran).
O
cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando
para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança
Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da
GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser
feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829
(Ouvidoria da Semurb).
Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.
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