segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

GMN apreende paredão de som e notifica pessoas em Felipe Camarão e Quintas

Guardas municipais e fiscais da Semurb agiram nos bairros do Alecrim, Felipe Camarão e Quintas

Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) e fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) apreenderam na noite desse domingo (15), um paredão de som automotivo que estava ligada em área pública na Rua Baraúna, bairro do Alecrim. O equipamento estava instalado em um veículo que se encontrava estacionado na rua. A ação ainda resultou na notificação de outras duas pessoas que também estavam utilizando paredões de som nos bairros de Felipe Camarão e Quintas.

De acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a denúncia da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado no meio da rua. Os guardas municipais chegaram ao local e identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. De imediato o paredão foi desligado.

Um alerta dado pela coordenadora do Gaam, é que se for constatado que o responsável é reincidente nesse tipo de delito, ele terá o valor da multa ampliado e pode perde o equipamento de som que foi apreendido. “Essa é uma infração rotineira em Natal, mas a guarda municipal, Semurb e a Cipam vêm combatendo diariamente esse tipo de transgressão a legislação municipal e federal”, comentou o subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz.

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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