O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). |
Somente
no bairro Potengi os guardas municipais apreenderam dois paredões de
som e interditaram uma festa que estava sendo realizada na área. Na
ocasião, um homem foi detido pela guarnição sob suspeita de
disferir uma facada durante um desentendimento com outro cidadão. O
suspeito foi preso e conduzido a Central de Flagrante da Zona Norte
onde ficou à disposição da justiça. “Essa ocorrência mobilizou
guardas municipais do Gaam e RondaS, além de policiais militares da
Cipam”, contou a coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria.
No
caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime
ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20
de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento
dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros
públicos do município de Natal e define “paredão de som” como
“todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado
ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O
descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que
pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir).
Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado
perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de
medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran).
O
cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando
para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança
Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da
GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser
feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829
(Ouvidoria da Semurb).
“É
preciso que as pessoas se conscientizem que a utilização do paredão
de som em via pública é crime ambiental e vale ressaltar que
realizamos a fiscalização e atendemos as denúncias via Ciosp e
também quando estamos em patrulhamento e for observado a utilização
dos equipamentos em desacordo com a lei”, concluiu a coordenadora
do Gaam.
Texto:
Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.
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