segunda-feira, 24 de junho de 2019

GMN apreende 10 paredões de som durante o final de semana

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir).
O Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) apreendeu dez paredões de som durante o final de semana. As intervenções ocorreram nos bairros das Quintas, Cidade da Esperança e Felipe Camarão, na zona Oeste, e no bairro Potengi, na zona Norte da capital.

Somente no bairro Potengi os guardas municipais apreenderam dois paredões de som e interditaram uma festa que estava sendo realizada na área. Na ocasião, um homem foi detido pela guarnição sob suspeita de disferir uma facada durante um desentendimento com outro cidadão. O suspeito foi preso e conduzido a Central de Flagrante da Zona Norte onde ficou à disposição da justiça. “Essa ocorrência mobilizou guardas municipais do Gaam e RondaS, além de policiais militares da Cipam”, contou a coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria.


No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).

É preciso que as pessoas se conscientizem que a utilização do paredão de som em via pública é crime ambiental e vale ressaltar que realizamos a fiscalização e atendemos as denúncias via Ciosp e também quando estamos em patrulhamento e for observado a utilização dos equipamentos em desacordo com a lei”, concluiu a coordenadora do Gaam.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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